de 16 de Dezembro
Considerando a necessidade de actualizar o disposto na Portaria 538/73, de 8 de Agosto, que regulamenta a execução do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, face ao estabelecido no Decreto-Lei 503/77, de 3 de Dezembro, que atribui gratificação de comando ao governador militar dos Açores:Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1 - A alínea a) do n.º 1.º da Portaria 538/73, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Regiões militares e Governo Militar dos Açores - gratificação de 2000$00:
Região Militar de Lisboa;
Região Militar do Norte;
Região Militar do Centro;
Região Militar do Sul;
Governo Militar dos Açores.
2 - A presente portaria tem efeitos a partir de 1 de Outubro de 1975.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 6 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.