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Portaria 505/75, de 20 de Agosto

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Sumário

Manda atribuir a gratificação do comando ao comandante do Regimento de Infantaria Operacional de Queluz.

Texto do documento

Portaria 505/75

de 20 de Agosto

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que seja aditado à alínea d) do n.º 1 da Portaria 538/73, de 8 de Agosto, o comando do Regimento de Infantaria Operacional de Queluz.

Estado-Maior do Exército, 25 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/20/plain-224475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-08 - Portaria 538/73 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Define quais as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes ou directores passam a auferir a gratificação a que se refere a n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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