Portaria 69/77, de 11 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Conselho da Revolução
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 35/1977, Série I de 1977-02-11.
  
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    Data:
      
        
          1977-02-11
        
      
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Adita uma alínea ao n.º 1 da Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define quais as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes ou directores passam a auferir a gratificação a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.
  
  Portaria 69/77
de 11 de Fevereiro
Considerando que a 
Portaria 538/73, que regulamenta a execução do n.º 2 do artigo 3.º do 
Decreto-Lei 345/73, não refere o director do Depósito Geral de Material de Guerra;
Considerando o grau de responsabilidade que o desempenho de tal acarreta:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
É aditado ao n.º 1 da Portaria 538/73, de 8 de Agosto, a alínea o):
Depósito Geral de Material de Guerra - 1200$00.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/11/plain-218663.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/218663.dre.pdf .
    
  
 
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