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Aviso 5126/2005, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5126/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor, ramo de nutrição, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor, ramo de nutrição, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis constantes dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 213/2000, de 2 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assessor, fixada nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de candidatura - os definidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro (o Serviço de Pessoal entregará oficialmente ao júri).

8 - Requisitos especiais de admissão - possuir a categoria de assistente principal, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, quatro anos classificados de Bom (n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro).

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico relacionado com a natureza do lugar a prover, prevista no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro Regional do Porto, S. A., do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Categoria actual;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na mesma.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - O trabalho técnico-científico deverá ser entregue conforme o previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto da alínea j) do artigo 21.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Centro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Paula Dantas Pereira Leite, assessora, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A.

Vogais efectivos:

Sérgio Cunha Velho de Sousa, assessor, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Maria Manuela da Silva Ferreira de Almeida, assessora, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Vogais suplentes:

Dulce Filomena Pereira Dantas Rocha Senra, assessora, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde do Hospital Pedro Hispano, S. A.

Ester Maria Henriques Andrade Vinha Nova, assessora, ramo de nutrição, da carreira técnica superior de saúde da Sub-Região de Saúde de Viseu.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Abril de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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