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Aviso 5125/2005, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5125/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico 1.ª classe de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o estabelecido nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional e do no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de candidatura - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os previstos no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e regulamentados pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém;

d) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal e Expediente.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Afonso Pires de Almeida, técnica principal-coordenadora de radiologia do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

Vogais efectivos:

José Edgar Valente Loureiro, técnico principal de radiologia do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

Maria de Fátima Fraga S. Pereira, técnica 1.ª classe de radiologia do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Ferreira Alves, técnica 1.ª classe de radiologia do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

Silvina Carolina Sanches Mota, técnica 1.ª classe de radiologia do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Abril de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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