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Despacho 10822/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 822/2005 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Abril de 2005 do GEN CEME, foi autorizado a ingressar no quadro permanente, no Serviço de Material, desde 25 de Setembro de 1997, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4.º da Portaria 94/76, o segundo-sargento MIL SM (DFA) (07983968) José Manuel Fernandes da Silva.

O militar em epígrafe é pensionista desde 23 de Julho de 1973, data em que foi qualificado DFA por se encontrar abrangido pela situação contemplada na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com uma desvalorização de 65%.

Por despacho de 21 de Abril de 2005, foi autorizada a reconstituição de carreira do referido militar nos seguintes termos:

Intercalação na escala de antiguidade - é intercalado na escala de antiguidade do Serviço de Material, no posto de segundo-sargento, com antiguidade de 31 de Outubro de 1972, ficando posicionado na lista de antiguidade do seu Serviço, à esquerda do 2SAR SM (338208357) Manuel da Costa Santos e à direita do 2SAR SM (06869864) Valentim Félix Frederico Hopher;

Promoções - primeiro-sargento, com antiguidade de 31 de Outubro de 1976;

No posto de 1SAR fica intercalado à esquerda do 1SAR SM (338208357) Manuel da Costa Santos e à direita do 1SAR SM (02444664) João Fernando Baptista Matos;

É considerado na situação de reforma extraordinária desde 21 de Junho de 2004, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto (57 anos), nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR;

Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975, de acordo com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

Fica integrado no 5.º escalão, índice 235, da estrutura remuneratória, ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2002, de 17 de Outubro.

2 de Maio de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 207/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprovou o regime remuneratório dos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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