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Aviso (extracto) 4951/2005, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4951/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Março de 2005 do director-geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de técnicos estagiários com vista ao provimento de três lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, área de instalações, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

1 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos, em Lisboa.

3 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento mensal corresponde ao valor do índice 295 do regime geral, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 222, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, habilitados com curso superior nas áreas de electrotecnia e mecânica.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de cinquenta minutos, sendo utilizado o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (em anexo).

6.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 262/2002, de 25 de Novembro;

Portaria 257/2005, de 16 de Março.

6.3 - A legislação acima referida poderá ser obtida pelos candidatos, após a divulgação da lista de admitidos, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa.

7 - Sistema de classificação final:

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - O sistema de classificação final, com os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, consta de acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

8 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Comércio, 49, 3.º, em Lisboa, e notificadas aos interessados nos termos previstos nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O estágio será realizado de acordo com o regulamento aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1994.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos, solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, em ambos os casos até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral dos Impostos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

10.2 - Elementos que o candidato tem de mencionar no requerimento:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria que detém e serviço onde exerce funções.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem de onde constem a natureza do vínculo e a data de ingresso na função pública.

10.4 - Os funcionários da Direcção-Geral dos Impostos estão dispensados da apresentação dos documentos acima referidos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Alfredo Jorge Ferreira Filipe, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado João Manuel do Carmo Aleixo, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Soares Mendes Mendonça, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado João Eduardo Simões Silva, técnico superior principal.

Licenciado Leonel Ribeiro Fernandes, assessor.

13 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 101/2003, de 23 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

29 de Abril de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 262/2002 - Ministério das Finanças

    Regula o processo de extinção da Administração-Geral Tributária e transfere as suas competências para outros organismos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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