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Despacho 7238/2008, de 12 de Março

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no Governador Civil de Leiria, José Humberto Paiva de Carvalho.

Texto do documento

Despacho 7238/2008

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35. º a 40º. do Código do Procedimento Administrativo, delego no Governador Civil de Leiria, José Humberto Paiva de Carvalho, a competência, no âmbito da respectiva circunscrição distrital, para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:

a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo;

c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, para os cargos de direcção superior do 1º grau.

d) Decidir quanto às suas deslocações em serviço e autorizar as do seu pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.

2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelo Governador Civil de Leiria, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 8 de Fevereiro de 2008 até à data da publicação do presente despacho.

19 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui

Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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