1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15. º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo;
c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, para os cargos de direcção superior do 1º grau.
d) Decidir quanto às suas deslocações em serviço e autorizar as do seu pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Ratifico todos os actos praticados pela Governadora Civil de Lisboa, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 8 de Fevereiro de 2008 até à data da publicação do presente despacho.
19 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui
Carlos Pereira.