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Aviso 4742/2005, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4742/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004 e ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis, constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assessor, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão.

7 - Requisitos gerais de candidatura - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho].

9 - Método de selecção - provas públicas, que consistem na apreciação e discussão curricular, conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

d) Identificação do concurso, mediante indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas, referidos no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na mesma e a classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto do Serviço de Pessoal e Expediente.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Elvira dos Reis Regalia Vales, assessora principal do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa, S. A.

Vogais efectivos:

Adília Prazeres Valença Pinto Ferreira Pereira Lemos, assessora principal do Hospital São João de Deus, S. A., Vila Nova de Famalicão.

Clara Maria Lago da Costa, assessora da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Gama Paulo, assessora do Centro Hospitalar de Póvoa do Varzim/Vila do Conde.

Ana Maria Ribeiro Silva, assessora do Hospital de Santa Maria Maior, S. A., Barcelos.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Abril de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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