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Aviso 9-A/2005/M, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 9-A/2005/M (2.ª série). - Declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares do quadro de docentes do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira (CEPAM), para o ano escolar de 2005-2006, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar Regional 15/2003/M, de 11 de Julho, e nas Portarias 81/2003, de 17 de Julho e 32/2005, de 13 de Abril (adiante, e para todos os efeitos legais, designada por Portaria 81/2003, de 17 de Julho).

1 - O concurso rege-se pelos diplomas legais referidos e ainda pelo disposto no presente aviso.

2 - Prazo do concurso. - O concurso está aberto pelo prazo de oito dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e no Jornal Oficial.

2.1 - Para candidatos em exercício de funções ou residentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores, aos prazos referidos acresce a dilação de cinco dias seguidos.

2.2 - Para candidatos em exercício de funções ou residentes em país estrangeiro, aos prazos referidos acresce a dilação de 15 dias seguidos.

3 - Vagas postas a concurso. - Os lugares disponíveis para concurso são os constantes no mapa I anexo ao presente aviso, com referência aos códigos contemplados no mapa II.

4 - Quota de emprego. - Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, é fixada uma quota destinada a primeiro provimento em lugar do quadro para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, calculada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do citado diploma.

4.1 - O provimento far-se-á de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto. Contudo, caso o candidato tenha obtido colocação em lugar não reservado, proceder-se-á à verificação se, nos lugares reservados ao abrigo do diploma, obteria colocação em preferência, manifestada, que lhe seja mais favorável.

Se for esse o caso, essa colocação prevalecerá sobre a obtida anteriormente em lugar não reservado e recuperar-se-á essa vaga, realizando-se nova fase de colocações de acordo com a lista de graduação.

5 - Apresentação ao concurso - formulário modelo para apresentação de candidatura. - A apresentação ao concurso efectua-se através de formulários (boletim e ficha de dados do candidato), disponíveis para impressão no site da Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE), nos endereços electrónicos www.madeira-edu.pt/drae e www.consmusimadeira.pt

6 - Habilitações. - São habilitações legalmente exigidas as seguintes:

6.1 - Qualificação profissional para os grupos e disciplinas de educação artística vocacional e para o ensino profissional a que se candidatam, certificada pelo Ministério da Educação/Secretaria Regional de Educação;

6.2 - Habilitação própria para os grupos e disciplinas de educação artística vocacional a que se candidatam, nos termos da Portaria 693/98, de 3 de Setembro, e demais legislação em vigor.

7 - Tempo de serviço. - Os elementos respeitantes ao tempo de serviço contado para o concurso reportam-se a 31 de Agosto de 2004, nos termos dos n.os 7 e 8 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho.

8 - Ordenação dos candidatos. - A ordenação dos candidatos far-se-á tendo em consideração as situações referidas neste aviso e de acordo com o disposto no n.º 9 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho.

9 - Documentos a enviar. - Os candidatos deverão fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes elementos:

a) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) das habilitações declaradas das quais deverá constar obrigatoriamente a indicação de terem concluído o respectivo curso ou os elementos que permitam confirmar a respectiva classificação académica;

b) No caso dos candidatos que já tenham exercido funções docentes, ou a quem seja exigido tempo de serviço para efeitos de aquisição de habilitação própria, deverão apresentar fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo efectivamente prestado;

c) Registo biográfico devidamente autenticado pelos serviços;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.1 - Os candidatos ao presente concurso que se encontrem na situação prevista no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, deverão juntar ao boletim de candidatura declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10 - Entrega e envio de boletins. - Os impressos referidos no n.º 5 do presente aviso (boletim e ficha de candidatura e do candidato) são entregues, depois de devidamente preenchidos, conforme a seguir se indica:

10.1 - Os candidatos residentes na Região Autónoma da Madeira;

10.2 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e em exercício de funções enviarão toda a documentação da sua candidatura à DRAE, Secretaria Regional de Educação, Apartado 3206, 9041-901 Funchal, no prazo previsto no n.º 2 do presente aviso, acrescido da dilação prevista no n.º 21 da Portaria 81/2003, de 17 de Julho;

10.3 - Os candidatos não residentes na Região Autónoma da Madeira e que não estejam em exercício de funções enviarão, com aviso de recepção, toda a documentação para a direcção indicada no n.º 3.1 deste aviso.

11 - Confirmação de dados pelas escolas. - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos de ensino básico (2.º e 3.º ciclos) ou secundário da Região Autónoma da Madeira ou no CEPAM serão objecto de confirmação pelos respectivos órgãos de direcção e gestão das escolas, ou de quem legalmente os substitua, devendo ser feita no boletim menção expressa de tal confirmação.

11.1 - A confirmação no número anterior implica:

a) A aposição, no local adequado do boletim e nos termos nele indicados, da assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo do estabelecimento;

b) A exigência relativamente aos candidatos, por parte dos órgãos de gestão ou de quem os substitua, da entrega dos documentos que julguem indispensáveis para o efeito.

11.2 - Os candidatos a que faz referência o n.º 11, que tenham sido opositores ao concurso respeitante ao ano escolar de 2004-2005, são dispensados de apresentação dos documentos referidos no n.º 10, desde que não se tenha verificado qualquer alteração.

11.3 - Os órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos de ensino não poderão confirmar declarações constantes dos boletins de concurso sem que nos processos individuais dos docentes se verifique a existência de elementos que o comprovem.

12 - Lista provisória. - A lista provisória dos candidatos estará disponível na DRAE, no CEPAM e nos endereços electrónicos www.madeira-edu.pt/drae e www.consmusimadeira.pt e será publicada na 2.ª série do Diário da República e no Jornal Oficial da Região.

13 - Reclamações. - Os candidatos dispõem de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas para verificar todos os elementos constantes das listas e dos verbetes e reclamar.

13.1 - A não apresentação de reclamação por parte dos candidatos dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes equivale à aceitação de todos os elementos.

13.2 - As reclamações são apresentadas, no local onde foi apresentada a candidatura, em formulário adequado, disponível nas páginas da Internet da DRAE e do CEPAM.

13.3 - No mesmo prazo, e da mesma forma, poderão os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, não sendo admitidas alterações às preferências inicialmente manifestadas.

13.4 - Do que for decidido de cada reclamação apresentada será dado conhecimento aos reclamantes através de cópia do respectivo impresso.

13.5 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados do seu indeferimento no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para a apresentação das reclamações.

14 - Motivos de exclusão do concurso. - São motivos de exclusão dos candidatos, consoante os casos e independentemente de outros procedimentos em termos legais, os seguintes:

a) Não possuam ou não tenham comprovado possuir os requisitos de admissão ao concurso;

b) Preencham o boletim de concurso irregularmente, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;

c) Entreguem o formulário de candidatura e os documentos exigidos fora dos prazos ou através de encaminhamento diferente do fixado no presente aviso;

d) Prestem falsas declarações;

e) Encontrem-se em exercício de outro cargo público e desejem exercer funções docentes em regime de acumulação.

15 - Lista de colocações. - As listas ordenada definitiva e de colocações serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e no Jornal Oficial da Região e estarão disponíveis na DRAE e nos endereços electrónicos www.madeiraedu.pt/drae e www.consmusimadeira.pt

16 - Apresentação ao serviço após colocação. - A data de apresentação dos professores do CEPAM colocados por este concurso, se outra não for indicada, será o 1.º dia útil do mês de Setembro de 2005.

17 - Prazos. - Quando o último dia de qualquer prazo, constante do regime do concurso, coincidir com um sábado, domingo ou feriado, considera-se o mesmo transferido para o 1.º dia útil seguinte.

13 de Abril de 2005. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

MAPA I

Ensino artístico vocacional/ensino profissional

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-03 - Portaria 693/98 - Ministério da Educação

    Define os grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da múscia, público, particular e cooperativo e aprova o elenco de habilitações para a respectiva docência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 15/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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