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Aviso 4605/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4605/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de informática. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF), de 13 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do IQF, constante da Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar.

4 - Conteúdo funcional - o correspondente ao da categoria posta a concurso, constante do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, em qualquer das seguintes áreas:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Despacho conjunto 118/2001, de 24 de Janeiro.

7 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações do IQF, sitas na Avenida do Almirante Reis, 72.

8 - Vencimento - a remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos funcionários que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

9.2 - Requisitos especiais de admissão - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas sejam detentores da categoria imediatamente anterior com quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom e ainda os técnicos de informática do grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou ainda curso superior adequado que não confira grau de licenciatura e formação complementar em área específica de informática, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos específicos revestem a natureza teórica, são escritas, com duração de uma hora e trinta minutos, e incidem sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 118/2001, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, que a seguir se indicam:

1) Organização, gestão e planeamento do sistema de informação;

2) Análise do sistema, sistemas operativos e linguagem de programação;

3) Gestão de projectos informáticos;

4) Técnicas e linguagem de programação.

10.1.1 - Bibliografia e legislação:

1) Craig Larman, Applyng UML and Patterns, 2002, PH PTR;

2) Sami Zahran, Software Process Improvement, 1998, Addison Wesley;

3) James Rumbaugh et al. Object-Modeling and Design, 1991, Prentice Hall;

4) Alberto Carneiro, Auditoria de Sistema de Informação, 2001, FCA;

5) João Oliveira, Leonel Santo e Luís Amaral, "Guia de boas práticas na construção de web sites da administração directa e indirecta do Estado", 2003, http://www.umic.pt/UMIC/CentrodeRecursos/Publicacoes/guiaboaspraticas.htm;

6) PSS-05 "Lite - Guide to applying the ESA Software Engineering Standarts to Small Software Projects", http://emits.esa.int/emits-doc/esupport/Bssc962.pdf;

7) ISO/IEC 12207:1995, "Information Technology - Software Life Cycle Processes";

8) ISO 9000:2000, "Norma portuguesa, sistemas de gestão da qualidade, fundamentos e vocabulário";

9) Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro;

10) Lei 109/91, de 17 de Agosto;

11) Lei 67/98, de 26 de Outubro;

12) Lei 7/2003, de 9 de Maio.

10.1.2 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, da hora e do local da prova, nos termos do n.º 2 dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.1 - A classificação e ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do referido artigo.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas para consulta no DGRHF, piso 3, nas instalações do IQF.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com a indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos donde constem o conteúdo, a respectiva duração e a entidade fornecedora;

d) Declaração autenticada passada pelo serviço a que o candidato pertence da qual conste a natureza do vínculo à função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) dos anos relevantes;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra;

f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - A não apresentação juntamente com o requerimento dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Adelaide Ferreira, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Margarida Gonçalves Machado, especialista informática do grau III, nível 1.

2.º Licenciada Celina de Jesus Almeida de Menezes, assessora principal.

Vogais suplente:

1.º Licenciada Maria Luísa Garcia Fernandes Pombo Cardoso, assessora principal.

2.º Licenciada Maria Leopoldina de Carvalho Torres, técnica superior principal.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Teresa Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-09 - Lei 7/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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