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Aviso 4264/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4264/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 31 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de um lugar na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, área de secretariado e relações públicas, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O lugar colocado a concurso enquadra-se no despacho 6033/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005, e teve em consideração o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, designadamente secretariado de relações públicas e de formação pós-graduada e formação permanente.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Local, remuneração e condições de trabalho:

8.1 - O local de trabalho é a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida dos Condes de Barcelona, 2765-470 Estoril;

8.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

8.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são, genericamente, os vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será resultante:

a) Da classificação atribuída na avaliação curricular.

b) Da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.

9.3 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de secretariado e relações públicas, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e de fluência verbais;

c) Qualificação da experiência profissional;

d) Sentido crítico.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2705-470 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone;

b) Indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos respectivos cursos ou outras acções formativas;

e) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;

b) Declaração emitida pelo respectivo organismo, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e respectivo período de duração;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional.

g) De todos os elementos deverá ser feita a respectiva prova, sob pena de não serem considerados pelo júri.

10.3 - Os candidatos pertencentes à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.2, desde que constem nos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram.

10.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - A publicitação da relação dos candidatos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de classificação final será publicada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - engenheira Rita Anselmo de Almeida, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mariana de Castro Perigoso da Cunha Carneiro, equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Dr.ª Susana Filipa dos Santos Gonçalves, equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Pereira de Andrade, assessor jurídico do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Dr.ª Ana Filipa de Caldas Passos, assessora jurídica do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

13.1 - A presidente será substituída, nas suas ausências e ou impedimentos, pela vogal efectiva em primeiro lugar.

31 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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