Aviso 4036/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.
5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o estabelecido nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - é o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional e do no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais de candidatura - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular, de harmonia com o n.º 1 do artigo 3.º e o anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, nos termos dos artigos 54.º, alínea a), 55.º e 29.º, n.os 1,2.3 e 6.
10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;
f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém, bem como a avaliação do desempenho no último triénio;
d) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
12 - A divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do serviço de pessoal e expediente.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Alcina Monteiro Francisco Jesus Ávila, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
Vogais efectivos:
Carla Dione Arnaud Pereira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
Maria Dores Almeida, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
Vogais suplentes:
Olívia Raquel Pinto M. Lima Oliveira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
Maria Conceição Rocha M. Espírito Santo, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
28 de Março de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.