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Aviso 4036/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4036/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o estabelecido nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - é o constante da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional e do no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de candidatura - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular, de harmonia com o n.º 1 do artigo 3.º e o anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, nos termos dos artigos 54.º, alínea a), 55.º e 29.º, n.os 1,2.3 e 6.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém, bem como a avaliação do desempenho no último triénio;

d) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - A divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do serviço de pessoal e expediente.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Alcina Monteiro Francisco Jesus Ávila, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

Vogais efectivos:

Carla Dione Arnaud Pereira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

Maria Dores Almeida, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

Vogais suplentes:

Olívia Raquel Pinto M. Lima Oliveira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

Maria Conceição Rocha M. Espírito Santo, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

28 de Março de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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