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Decreto-lei 85-A/75, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral.

Texto do documento

Decreto-Lei 85-A/75

De 26 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 3/75, de 7 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É publicado o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 3/75, de 7 de Janeiro, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral:

... Deputados Aveiro ... 14 Beja ... 6 Braga ... 15 Bragança ... 4 Castelo Branco ... 7 Coimbra ... 12 Évora ... 5 Faro ... 9 Guarda ... 6 Leiria ... 11 Lisboa ... 55 Porto ... 36 Portalegre ... 4 Santarém ... 13 Setúbal ... 16 Viseu ... 10 Vila Real ... 6 Viana do Castelo ... 6 Angra do Heroísmo ... 2 Horta ... 1 Ponta Delgada ... 3 Funchal ... 6 Total ... 247 Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/26/plain-229939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-C/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-07 - Decreto-Lei 3/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 621-A/74, que aprova a Lei Eleitoral relativamente ao recenseamento e o Decreto-Lei n.º 621-C/74, que define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena, ambos de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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