A referida proposta foi também analisada pelas Administrações Regionais de Saúde, Direcção-Geral da Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., tendo sido ouvidas a Unidade de Missão de Cuidados de Saúde Primários e a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares.
A audição pública foi intensamente participada, tendo sido objecto de apreciação por um número elevado de autarquias, instituições, partidos políticos e cidadãos. A proposta final que me foi apresentada, em 17 de Janeiro de 2007, assenta na requalificação e redistribuição geográfica dos pontos de urgência, tipificados em três modalidades: serviço de urgência básica, serviço de urgência médico-cirúrgica e serviço de urgência polivalente.
Foram recolhidas sugestões e observações consideradas pertinentes, nomeadamente na definição das características da rede de serviços de urgência acolhidas no Despacho 727/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 10, de 15 de Janeiro, que alterou o Despacho 18459/2006 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 176, de 12 de Setembro.
As sugestões feitas permitiram, ainda, no âmbito da valoração política efectuada sobre o trabalho técnico da Comissão, adaptar a proposta inicial, por forma a que, em articulação directa com algumas das autarquias visadas, fossem reconhecidas determinadas especificidades que justificam a decisão agora tomada.
Pretende-se, pois, definir quais os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciação de Urgência / Emergência, sem prejuízo de ser necessário, em momento posterior, proceder à revisão da arquitectura da rede, para efeitos de referenciação. Tal revisão só será possível no momento em que todos os pontos ora definidos cumpram os requisitos fixados pelos Despachos a que acima se fez referência.
Contudo, o presente despacho permitirá, desde já, em consonância com o imperativo constitucional que obriga o Estado a garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e unidades de saúde e com o carácter evolutivo da política de saúde que, nos termos da lei de Bases da Saúde, se deve adaptar permanentemente às condições da realidade nacional, às suas necessidades e aos seus recursos, dar continuidade ao processo de requalificação da rede de urgências.
Assim, determino:
1 - São definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciação de Urgência / Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os serviços de urgência agora definidos que ainda não cumprem os requisitos fixados no Despacho 727/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 10, de 15 de Janeiro, que alterou o Despacho 18459/2006 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 176, de 12 de Setembro, são alvo de requalificação.
3 - As Administrações Regionais de Saúde elaboram e apresentam os planos de requalificação respectivos, identificando as lacunas existentes, bem como os investimentos necessários para cada serviço, tendo ainda em atenção as recomendações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., sobre instalações dos serviços de urgência.
4 - Até à requalificação referida nos números anteriores, os serviços de urgência agora definidos continuam a prestar os cuidados de saúde de acordo com os recursos que detêm.
5 - O Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., procede à planificação do transporte para e entre os pontos da Rede, bem como ao respectivo investimento.
6 - O Ministério da Saúde procede à revisão da arquitectura da rede, para efeitos de referenciação, ouvidos os serviços e organismos competentes, e tendo em atenção as Vias Verdes Coronária e de Acidente Vascular Cerebral.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia
de Campos.
ANEXO Pontos da Rede
(ver documento original)