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Aviso 14597/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Comandante Operacional Municipal

Texto do documento

Aviso 14597/2015

Nomeação do Comandante Operacional Municipal

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeado, por meu Despacho 53/2015/GAP de 2015/11/24, para o cargo de Comandante Operacional Municipal, pelo período de um ano, acumulando as funções de responsável pelo Gabinete Municipal de Proteção Civil, João Nuno Coelho Soares, cujo conteúdo se transcreve:

Considerando:

Que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM) em desenvolvimento da Lei 27/2006, de 3 de julho;

Que nos termos do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, em cada município deverá haver um Comandante Operacional municipal (COM), cuja área de atuação territorial é a do município respetivo;

Que o Comandante Operacional Municipal depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, citada;

Que as competências do Comandante Operacional Municipal são as elencadas no artigo 14.º da Lei 65/2007, acima referida;

Que nos termos do artigo 25.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, os municípios devem proceder à adaptação dos seus serviços ao regime ali previsto, e consequente nomeação do Comandante Operacional Municipal, no prazo de 180 dias;

Que esta autarquia procedeu à adaptação do regime previsto na Lei 65/2007, de 12 de novembro, através do novo Regulamento Interno de Reorganização de Serviços, devidamente aprovado pelo Executivo Municipal e Assembleia Municipal criando o Gabinete Municipal de Proteção Civil;

Que através do meu Despacho 15/2013/GAP emitido em 15/10/2013, foi nomeada COM a Técnica Superior, Dra. Viviana Pereira Ascenso, que a partir de 18/11/2015 se encontra ausente do serviço por um longo período de tempo, havendo necessidade de se proceder à sua substituição;

Que o artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março 2003, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 02 de fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 123/2008, de 15 de julho, prevê um regime de recrutamento excecional transitório, segundo o qual transitoriamente, pelo período de 10 anos após a entrada em vigor do presente diploma, podem ser nomeados a título excecional, para as funções a que se reporta o n.º 1 do artigo 42.º, indivíduos que possuam uma das seguintes condições:

a) Serem ou terem sido comandantes, 2.os comandantes ou ajudantes de comando de corpos de bombeiros com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo nas respetivas funções e habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

Que o cidadão João Nuno Coelho Soares, Coordenador Técnico, a exercer funções na Divisão de Ordenamento do Território e de Obras Municipais (DOTOM), em regime de contrato por tempo indeterminado no Município da Batalha, possui as qualificações técnicas e experiência necessárias ao desempenho das funções de Comandante Operacional Municipal e reúne os requisitos legalmente exigidos, encontrando-se na área de recrutamento legalmente definida para o desempenho do cargo;

No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 alínea a) do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, João Nuno Coelho Soares, para o cargo de Comandante Operacional Municipal, pelo período de um ano, acumulando as funções de responsável pelo Gabinete Municipal de Proteção Civil.

A Nomeação tem efeitos a partir de 18 de novembro de 2015, por urgente conveniência de serviço e necessidade de substituição da COM cessante, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao COM, designadamente as previstas no n.º 14 da Lei 65/2007, de 12 de novembro.

Para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 31 de maio, o presente Despacho deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série bem como no sítio da Internet do município.

24 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Sinopse Curricular

João Nuno Coelho Soares, funcionário dos quadros da Município da Batalha desde 1990, detém a categoria profissional de coordenador técnico e desempenha as suas funções na Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais (D.O.T.O.M.).

Ingressou como bombeiro em 1988, exercendo as funções de Adjunto de Comando, em regime de nomeação, no corpo de Bombeiros Voluntários de Maceira, desde 2003.

Como habilitações literárias detém o 12.º ano, um Curso de Formação Profissional para Chefes de Secção - Promovido pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (nível III), frequência do 3.º ano do curso de Gestão de Empresas da Escola Superior de Educação e Leiria e pós-graduação em gestão autárquica ministrada pelo Instituto Superior de Línguas e Administração em parceria com a Associação dos Trabalhadores da Administração Local. Detém ainda o Curso de Competência Pedagógicas (CCP).

A formação profissional é vasta onde se destaca, na proteção civil, para além das formações exigidas para o desempenho da atividade bombeiro:

O curso de Quadros de Comando, promovido pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB) com os módulos: Liderança; Organização Jurídica e Operacional; Módulo supressão de acidentes e Módulo de Combate a Incêndios;

O curso Inicial de Organização de Posto de Comando em Teatros de Operações (ENB);

O curso Chefe de Grupo de Combate a incêndios Florestais - Nível 4

O curso de segurança e comportamento do Incêndio Florestal (ENB)

O Curso Incêndios Florestais - Nível 5 (Comandante de Setor) (ENB)

A atividade desenvolvida nos bombeiros, primeiro como bombeiro e depois como elemento de comando, tem permitido a aquisição de experiências e saberes, tendo integrado inúmeras missões de socorro com complexidade técnica por requisição da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

309161946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 123/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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