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Aviso 14589/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 14589/2015

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Monteiro Carvalho e Silva, exarado a 05/11/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P02-AJGAG-2015

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, na assessoria técnica e jurídica às atividades de gestão dos SASUC.

Elaboração de pareceres e estudos jurídicos, com diversos graus de complexidade e especial incidência nas áreas de direito administrativo e público.

Os candidatos devem possuir experiência nas áreas de contratação pública e de recursos humanos, bem como deter conhecimentos avançados de informática na ótica do utilizador.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

7 - Em conformidade com o despacho que determinou a abertura do procedimento e nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, serão admitidas candidaturas de trabalhadores com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS UC idênticos ao posto de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC e pode ser descarregado no seguinte endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/DIRECAO_SERVICOS_SUPORTE_ATIVIDADE/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Gestao_RH/Procedimentos_Concursais.

No formulário terá, obrigatoriamente, de ser indicada, de forma legível, a referência do procedimento concursal, constante do ponto 3 do presente aviso.

10.2 - Documentos a apresentar:

10.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho.

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1, o candidato titular de vínculo de emprego público, deve, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativa e quantitativa, obtidas na avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa.

10.2.3 - Tratando-se de candidato portador de deficiência, deve, também, apresentar:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do estatuído no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega, o preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário, devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos pelos interessados por correio registado, com aviso de receção, para os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na morada aqui indicada, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009:

11.1 - Aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Aos demais candidatos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

13 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito da atividade a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo ao presente aviso, uns de natureza genérica e outros de natureza mais específica. Pretende-se, ainda, aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e realizada individualmente, em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos, sendo somente permitida a consulta de legislação, sem quaisquer anotações ou comentários, durante a prova. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados em idênticos termos, conforme estatuído no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria em apreço.

16 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %);

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - A ata da reunião do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

21 - Para além das comunicações a dirigir aos candidatos, nos termos da legislação em vigor, as listas com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/DIRECAO_SERVICOS_SUPORTE_ATIVIDADE/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Gestao_RH/Procedimentos_Concursais.

22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, o recrutamento tem caráter urgente, pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 7 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

23 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Júri:

Presidente - Regina Helena Lopes Dias Bento, Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Alice Cristina da Graça Dias, Diretora de Serviços de Suporte à Atividade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Leonardo dos Santos Vicente, Coordenador de Projeto Especial de Implementação da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes - David Fernandes Duarte, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Alcino Carvalho Pastilha, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar:

1 - Processo e procedimento administrativo;

2 - Orçamento do Estado - alterações ao ordenamento jurídico;

3 - Instituições de Ensino Superior - enquadramento;

4 - Ação Social no Ensino Superior - enquadramento;

5 - Universidade de Coimbra e Serviços de Ação Social - normas estatutárias e regulamentares;

6 - Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

7 - Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e dos Estudantes da Universidade de Coimbra;

8 - Carreiras gerais, dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, de Informática e Estatuto do pessoal dirigente;

9 - Contratação Pública;

10 - Direito tributário.

Legislação e bibliografia:

1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

2 - Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro;

3 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2015;

4 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

5 - Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior;

6 - Despacho 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 120, de 22 de junho, que aprovou e publicou Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

7 - Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados e publicados em anexo ao Despacho Normativo 43/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro;

8 - Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

9 - Regulamento 315/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio - Regulamento de Funcionamento de Creche e Jardim-de-Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

10 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

11 - Regulamento 288/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho - Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra;

12 - Regulamento 692/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto - Regulamento Geral das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

13 - Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

14 - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

15 - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

16 - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril;

17 - Estatuto da Carreira do Pessoal de Informática, aprovado pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

18 - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

19 - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

20 - Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966;

21 - Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro;

22 - Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro.

Relativamente a toda a legislação indicada, deverão ser consideradas as versões e redações vigentes.

1 - Curso de Direito Administrativo - Volume I | Diogo Freitas do Amaral com a colaboração de Luís Fábrica, Jorge Pereira da Silva e Tiago Macieirinha | Editora: Almedina;

2 - Curso de Direito Administrativo - Volume II | Diogo Freitas do Amaral com a colaboração de Pedro Machete e Lino Torgal | Editora: Almedina;

3 - Noções Fundamentais de Direito Administrativo | Fernanda Paula Oliveira, José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias | Editora: Almedina;

4 - Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Volume 1 | Artigos 1.º a 240.º | Paulo Veiga e Moura, Cátia Arrimar | Editora: Coimbra Editora;

5 - Código dos Contratos Públicos - Comentado e anotado | Jorge Andrade da Silva | Editora: Almedina;

6 - Lei geral tributária - Comentada e anotada | Hélder Martins Leitão | Editora: Almeida & Leitão;

7 - Código de Procedimento e de Processo Tributário - Anotado e comentado | Hélder Martins Leitão | Editora: Almeida & Leitão.

26/11/2015. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regina Helena Lopes Dias Bento.

209157904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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