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Aviso 3298/2005, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 3298/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, tendo em vista o provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto, sendo fixadas as seguintes quotas:

Quota A - três lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral, na área funcional do grupo de pessoal administrativo a que se refere o mapa anexo à Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto;

Quota B - um lugar destinado a funcionário pertencente a outros organismos da Administração Pública, para a área de administração de pessoal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Área funcional - a área funcional dos lugares a prover encontra-se definida no mapa anexo à Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento - as funções serão exercidas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam ao requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. Para a quota B deverão possuir, nos últimos três anos, experiência profissional na área de administração de pessoal.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, dentro das horas de expediente.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1.1 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 1 do n.º 10 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para o concurso;

c) Declaração, actualizada e autenticada, passada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e respectiva carga horária.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

11.2.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 2 do ponto 10.º deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, 2.º

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria de Lourdes Camacho Corujo, chefe de secção.

Maria Helena Pessoa de Sousa Cabaça, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Alberto Soares Pinto, inspector superior principal.

Teresa Sofia Teixeira Aleixo, técnica superior de 2.ª classe.

15 - Em todas as suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

7 de Março de 2005. - A Subinspectora-Geral, Maria Margarida Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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