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Deliberação 419/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Deliberação 419/2005. - Considerando as competências próprias do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), constantes do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o respectivo conselho directivo, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delega na licenciada Maria Teresa Palha de Araújo Pestana a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Departamento de Património Imobiliário do Porto:

1.1 - Competências genéricas:

1.1.1 - Autorizar a realização de despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de Euro 500, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;

1.1.2 - Autorizar a realização de despesas com água, gás, electricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do Instituto no Porto, bem como o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, até ao limite de Euro 1000;

1.1.3 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.1.4 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;

1.1.5 - Afectar o pessoal na área do respectivo Departamento;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.1.7 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, mediante aprovação do conselho directivo;

1.1.8 - Autorizar a condução de veículos afectos à área do património imobiliário do Porto por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

1.1.9 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.1.10 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.1.11 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.1.12 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo respectivo serviço, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

1.1.13 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Autorizar, no âmbito da área geográfica cuja gestão do património é da competência do Departamento de Património Imobiliário do Porto, a realização de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis propriedade do IGFSS, bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, ao pagamento de anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e realização de hastas públicas;

1.2.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

1.2.3 - Promover consultas directas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 5000;

1.2.4 - Autorizar as despesas relativas à aquisição de materiais de construção ou outros para aplicação em obras de reparação e conservação até ao limite de Euro 500 por partida, limitado ao valor máximo de Euro 2500 por mês;

1.2.5 - Autorizar o pagamento de facturas correspondentes à liquidação parcial ou total de empreitadas, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas, desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado pelo conselho directivo;

1.2.6 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS;

1.2.7 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do conselho directivo e aprovação da respectiva minuta;

1.2.8 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, precedendo despacho favorável do conselho directivo;

1.2.9 - Assinar os contratos com porteiros, zeladores e prestadores de serviços afectos a cada imóvel, precedendo despacho favorável do conselho directivo;

1.2.10 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;

1.2.11 - Autorizar a isenção de 50% na indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;

1.2.12 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;

1.2.13 - Assinar toda a correspondência com os futuros compradores ou com terceiros no âmbito da formalização de processos de venda de fracções autónomas propriedade do IGFSS;

1.2.14 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo conselho directivo.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos reportados à data de 1 de Junho de 2004, ficando ratificados os actos entretanto praticados.

3 - É revogada a deliberação 954/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 15 de Julho de 2004.

18 de Novembro de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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