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Despacho 5982/2005, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5982/2005 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 2/99, de 23 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 3 do despacho 20 729/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 8 de Outubro de 2004, decido:

I - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, as seguintes competências:

a) Proferir despachos decisórios em matéria de formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal não docente dos Serviços Centrais e unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Tomar;

b) Proferir despachos decisórios em matéria de gestão e funcionamento do Gabinete Jurídico, do Centro de Documentação e Arquivo e do Gabinete Técnico e do Gabinete de Gestão de Espaços Comuns;

c) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

d) Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;

e) Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza;

g) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar.

II - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, as seguintes competências:

a) Proferir despachos decisórios em matéria de formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal docente do Instituto Politécnico de Tomar;

b) Decidir sobre assuntos de natureza académica, pedagógica e científica;

c) Proferir despachos decisórios em matéria de gestão e funcionamento do Centro de Pré-História, do Gabinete de Apoio à Presidência, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete de Informática, do Gabinete de Relações Internacionais e dos Serviços Administrativos Centrais;

d) Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relacionada com os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;

e) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza.

III - Subdelegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, as seguintes competências que me foram delegadas pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior:

a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Autorizar que o pessoal não docente que exerce funções no Instituto Politécnico, e ele próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

d) Autorizar, em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;

e) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro no País e fora dele ao pessoal não docente:

1) Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;

2) Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP;

f) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

g) Efectuar, nos termos legais, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus funcionários e agentes que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;

h) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

i) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos;

j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 2 493 985, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos.

IV - Subdelegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, as seguintes competências que me foram delegadas pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior:

a) Autorizar que o pessoal docente que exerce funções no Instituto Politécnico e ele próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

b) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;

c) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente:

1) Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;

2) Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP;

d) Autorizar, no âmbito dos Serviços de Acção Social, a escolha prévia do tipo de procedimento independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Autorizar, no âmbito dos Serviços de Acção Social, as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos;

f) Autorizar, no âmbito dos Serviços de Acção Social, as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 2 493 985, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos.

V - Considerar ratificados os actos praticados no âmbito definido nos n.os I e III pelo vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, durante o período compreendido entre 17 de Julho de 2004 e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.

VI - Considerar ratificados os actos praticados no âmbito definido nos n.os II e IV pelo vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, durante o período compreendido entre 1 de Setembro de 2004 e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.

VII - Designar o vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

1 de Setembro de 2004. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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