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Aviso 2550/2005, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 2550/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2005 - concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 23 de Setembro de 2004, no uso de competência própria atribuída nos termos da artigo 22.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 24 lugares de enfermeiro do nível 1 existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que, pelo ofício n.º 7196, de 19 de Outubro de 2004, informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do despacho 19 506/2004 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 16 de Setembro de 2004, merecendo parecer favorável conforme despacho de 26 de Janeiro de 2005 do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

7 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, ou fora dele, em situações eventualmente decorrentes do seu âmbito de actividade. As funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e ao escalão fixados na tabela salarial constante do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a respectiva categoria, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que estejam integrados na carreira de enfermagem e que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Especiais - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem formalizar as suas candidaturas em requerimento, conforme estipulado no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estipulado para as candidaturas, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

11 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e serviço de identificação que o emitiu, endereço completo e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que pertence;

c) Pedido de admissão ao concurso com identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicitado o presente aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o requerimento de admissão deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia autêntica ou autenticada da cédula profissional;

d) Declaração, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Podem os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidaturas, outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.

13 - Os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) desde que os mesmos constem nos seus processos individuais, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por eles referidos ou de declarações que suscitem dúvidas. As falsas declarações constituem infracção disciplinar e serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, de acordo com aviso a publicar no Diário da República.

16 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Madalena Rosário Martins Ribeiro Gonçalves Basílio, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Bértolo Gomes, enfermeira-chefe.

António Francisco Gama Martins Rato, enfermeiro especialista em saúde comunitária.

Vogais suplentes:

Maria Soledade Rodrigues Lourenço, enfermeira especialista em saúde mental e psiquiátrica.

Maria Teresa Serejo Moura Pinheiro, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

19 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

1 de Março de 2005. - O Técnico Superior Assessor, José António Basílio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2289269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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