Aviso 2431/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assistente administrativo especialista. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, de 16 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado por aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 1114/94, de 14 de Dezembro, 1042/97, de 6 de Outubro, 1374/2002, de 22 de Outubro e 260/2004, de 9 de Março.
2 - No cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da bolsa de emprego público relativa ao pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade e, tendo sido solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública emissão de declaração de inexistência, recebemos informação de não haver pessoal nas situações referidas.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo especialista as funções constantes do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Local de trabalho - no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
7 - Vencimento - de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida segundo a seguinte fórmula:
CF=[(3xAC)+(2xE)]/5
10.1 - Os critérios de aplicação constam da primeira acta elaborada pelo júri, que estará disponível para consulta dos eventuais interessados no Serviço de Pessoal, todos os dias úteis, entre as 11 e as 12 e as 15 e as 16 horas.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no Serviço de Pessoal, todos os dias úteis, entre as 11 e as 12 e as 15 e as 16 horas.
10.3 - A ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Apresentação de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal se o registo for datado até ao ultimo dia do prazo fixado no n.º 1.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos três anos;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11.4 - Os candidatos que sejam funcionários do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 11.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.
12 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição do júri, sendo todos os elementos funcionários deste Hospital:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Cardoso Matos, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo, chefe de secção.
Maria Helena Rodrigues da Silva Oliveira, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Emília dos Santos Teixeira Duarte, assistente administrativa especialista.
Maria Grácia Oliveira Cunha Melo Aguiar, assistente administrativa especialista.
14.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.
16 de Fevereiro de 2005. - A Vogal Executiva, Ana Lúcia Castro.