Despacho 4073/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego na licenciada Helena Maria José Alves Borges, subdirectora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Competências próprias:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
b) Gerir, no âmbito do serviço referido na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;
c) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar, no âmbito do serviço referido na alínea a), bem como quanto aos funcionários de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
g) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
i) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;
j) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
k) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;
l) Autorizar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
m) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;
n) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
o) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
p) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
q) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;
r) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
s) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
t) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo legal;
u) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;
v) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
x) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito do serviço a que se refere a alínea a);
y) Autorizar o processamento dos encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;
z) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
aa) Relevar a falta de emissão de requisição de modelo oficial para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
bb) Autorizar a celebração de protocolos com organismos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas.
1.2 - Competências subdelegadas (despacho 1182/2005, do Secretário de Estado da Administração Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 2005):
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior, dentro do montante referido;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;
c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
d) Praticar os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais (todos de 1.ª instância).
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes referidos na alínea d) do número anterior.
27 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.