Decreto-lei 233/74, de 1 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 128/1974, Série I de 1974-06-01.
-
Data:
1974-06-01
-
Secções desta página::
Fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas.
Decreto-Lei 233/74
de 1 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º, primeira parte, do artigo 16.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas serão os seguintes:
(ver documento original) Art. 2.º - 1. O disposto no artigo anterior aplica-se igualmente a todas as praças abrangidas pelo regime de vencimentos estabelecido pelo Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, sendo os quantitativos mensais dos vencimentos complementares a abonar os constantes das tabelas 7 e 9 anexas ao mesmo diploma.
2. A tabela 8 anexa ao citado decreto-lei será reajustada em conformidade com o que decorre do presente diploma.
Art. 3.º - 1. É abolida a classificação de 1.ª e 2.ª dada às praças dos três ramos das forças armadas pelo Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, passando as praças recrutadas nas províncias ultramarinas a ter a designação comum de praças de recrutamento ultramarino.
2. Todas as praças de recrutamento ultramarino passam a ter direito aos vencimentos e outros abonos que se encontram fixados para as praças ultramarinas de 1.ª Art. 4.º Os prés e aumentos de prés não sofrem reduções durante a prestação de serviço militar, salvo nos períodos de ausência ilegítima, de licença sem vencimentos ou a benefício dos fundos de instrução do Exército.
Art. 5.º O presente diploma vigora desde 1 de Maio de 1974.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Vasco Vieira de Almeida.
Promulgado em 30 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Adelino da Palma Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/01/plain-228356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228356.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-09-06 -
Decreto-Lei
412/74 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano, e regula o acesso a esta última graduação.
-
1974-09-24 -
Decreto
474/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre créditos especiais no montante de 396202178$00.
-
1975-04-03 -
Decreto-Lei
181/75 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Cria na Armada, nos quadros de complemento, na categoria de sargentos, o posto de segundo-subsargento.
-
1975-07-04 -
Decreto-Lei
348/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Altera o Decreto-Lei n.º 233/74, de 1 de Junho (Fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas)
-
1975-07-09 -
Despacho
-
Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Esclarece dúvidas suscitadas na execução do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, que extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano
-
1975-07-09 -
DESPACHO
DD4506 -
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Esclarece dúvidas suscitadas na execução do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, que extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano.
-
1975-08-04 -
DESPACHO
DD4476 -
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Esclarece dúvidas suscitadas na execução do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, que extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano.
-
2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/228356/decreto-lei-233-74-de-1-de-junho