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Decreto 474/74, de 24 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 396202178$00.

Texto do documento

Decreto 474/74

de 24 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 396202178$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 528.º «Instituto Português do Cinema» ... 20000000$00 Artigo 529.º «Fundo do Teatro» ... 4000000$00 ... 24000000$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Escola Militar de Electromecânica

Artigo 113.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho:

Prés ... 32045$00

Cursos de oficiais milicianos

Artigo 216.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Vencimentos dos alunos»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 232/74, de 1 de Junho ... 1755712$00

Cursos de sargentos milicianos

Artigo 221.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Prés»:

1. «Soldados instruendos do 1.º ciclo, a $50 por dia»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 232/74, de 1 de Junho ... 3115877$00 2. «Soldados instruendos do 2.º ciclo, a 1$60 por dia»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 232/74, de 1 de Junho ... 3115877$00 3. «Primeiros-cabos, a 3$00 por dia»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho ... 63260000$00

Escola de recrutas

Artigo 226.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Prés a recrutas, a $50 por dia»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho ... 14693200$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré

Artigo 406.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 2 «Praças de pré do quadro orgânico de tempo de paz»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho ... 80685264$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas»:

Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)

Artigo 438.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho:

Prés ... 1808581$00

Companhia Divisionária de Manutenção de Material (Entroncamento)

Artigo 447.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho:

Prés ... 557568$00 ... 169024124$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Oficiais do activo

Artigo 68.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros»:

A adicionar:

Encargos resultantes do Decreto-Lei 710/73, de 31 de Dezembro:

Vencimentos ... 12000000$00 Diuturnidades ... 15000000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 76.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos»:

A adicionar:

Encargos resultantes dos Decretos-Leis n.os 710/73, de 31 de Dezembro, e 233/74, de 1 de Junho:

Vencimentos ... 11000000$00 Diuturnidades ... 77000000$00 Artigo 80.º «Alimentação e alojamento - Em espécie», n.º 2 «Rações, compreendendo dietas e abonos para batata, hortaliça e temperos» ... 50000000$00

Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha

Artigo 85.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Aspirantes a oficial das reservas naval e marítima em serviço obrigatório» ... 1000000$00 Artigo 91.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»:

N.º 1 «Oficiais da reserva da Armada e separados do serviço» ... 6800000$00 N.º 2 «Sargentos e praças da reserva da Armada» ... 6000000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:

Escola Naval

Artigo 256.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Corpo de alunos»:

A adicionar:

Encargos resultantes dos Decretos-Leis n.os 710/73, de 31 de Dezembro, e 232/74, de 1 de Junho:

Vencimentos ... 900000$00 ... 179700000$00

Ministério da Saúde

Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Direcção-Geral

Artigo 66.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Subsídios a serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência»:

Alínea 1 «Centros de saúde» ... 11171833$60 Alínea 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática» ... 4910$00 Alínea 4 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 1642000$00 Alínea 5 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 1376647$80 Alínea 7 «Outros serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ...

1461993$80 N.º 4 «Assistência a alienados»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica e suas delegações, dos Hospitais de Júlio de Matos, ...» ... 2521356$40 N.º 5 «Assistência a leprosos»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos e do Hospital-Colónia de Rovisco Pais» ... 32037$50 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 120.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 1338588$10 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, ...» ... 1183693$60 N.º 5 «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem não integradas em estabelecimentos ou serviços» ... 1177932$80 Artigo 121.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 2 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais e a outras instituições que mantêm estabelecimentos deste tipo» ...

1567060$40 ... 23478054$00 ... 396202178$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 348724124$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 89.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

23478054$00 Capítulo 15.º, artigo 165.º «Instituto Português do Cinema» ... 20000000$00 Capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Teatro» ... 4000000$00 ... 396202178$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 17 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/24/plain-227538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-31 - Decreto-Lei 710/73 - Presidência do Conselho

    Introduz alterações nas remunerações do pessoal das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-01 - Decreto-Lei 232/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o vencimento mensal a abonar aos cadetes-alunos da Academia Militar e da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-01 - Decreto-Lei 233/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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