de 24 de Setembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 396202178$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 13.º «Contas de ordem»:Artigo 528.º «Instituto Português do Cinema» ... 20000000$00 Artigo 529.º «Fundo do Teatro» ... 4000000$00 ... 24000000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Escola Militar de Electromecânica
Artigo 113.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho:
Prés ... 32045$00
Cursos de oficiais milicianos
Artigo 216.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Vencimentos dos alunos»:A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 232/74, de 1 de Junho ... 1755712$00
Cursos de sargentos milicianos
Artigo 221.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Prés»:1. «Soldados instruendos do 1.º ciclo, a $50 por dia»:
A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 232/74, de 1 de Junho ... 3115877$00 2. «Soldados instruendos do 2.º ciclo, a 1$60 por dia»:
A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 232/74, de 1 de Junho ... 3115877$00 3. «Primeiros-cabos, a 3$00 por dia»:
A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho ... 63260000$00
Escola de recrutas
Artigo 226.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Prés a recrutas, a $50 por dia»:A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho ... 14693200$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Sargentos e praças de pré
Artigo 406.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 2 «Praças de pré do quadro orgânico de tempo de paz»:A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho ... 80685264$00 Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas»:
Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)
Artigo 438.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho:
Prés ... 1808581$00
Companhia Divisionária de Manutenção de Material (Entroncamento)
Artigo 447.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:
A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho:
Prés ... 557568$00 ... 169024124$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Oficiais do activo
Artigo 68.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros»:A adicionar:
Encargos resultantes do Decreto-Lei 710/73, de 31 de Dezembro:
Vencimentos ... 12000000$00 Diuturnidades ... 15000000$00
Sargentos e praças do activo
Artigo 76.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos»:A adicionar:
Encargos resultantes dos Decretos-Leis n.os 710/73, de 31 de Dezembro, e 233/74, de 1 de Junho:
Vencimentos ... 11000000$00 Diuturnidades ... 77000000$00 Artigo 80.º «Alimentação e alojamento - Em espécie», n.º 2 «Rações, compreendendo dietas e abonos para batata, hortaliça e temperos» ... 50000000$00
Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha
Artigo 85.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Aspirantes a oficial das reservas naval e marítima em serviço obrigatório» ... 1000000$00 Artigo 91.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»:
N.º 1 «Oficiais da reserva da Armada e separados do serviço» ... 6800000$00 N.º 2 «Sargentos e praças da reserva da Armada» ... 6000000$00 Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:
Escola Naval
Artigo 256.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 2 «Corpo de alunos»:A adicionar:
Encargos resultantes dos Decretos-Leis n.os 710/73, de 31 de Dezembro, e 232/74, de 1 de Junho:
Vencimentos ... 900000$00 ... 179700000$00
Ministério da Saúde
Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:
Direcção-Geral
Artigo 66.º «Transferências - Sector público»:N.º 1 «Subsídios a serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência»:
Alínea 1 «Centros de saúde» ... 11171833$60 Alínea 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática» ... 4910$00 Alínea 4 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 1642000$00 Alínea 5 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 1376647$80 Alínea 7 «Outros serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ...
1461993$80 N.º 4 «Assistência a alienados»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica e suas delegações, dos Hospitais de Júlio de Matos, ...» ... 2521356$40 N.º 5 «Assistência a leprosos»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos e do Hospital-Colónia de Rovisco Pais» ... 32037$50 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 120.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 1338588$10 Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, ...» ... 1183693$60 N.º 5 «Subsídios para manutenção de escolas de enfermagem não integradas em estabelecimentos ou serviços» ... 1177932$80 Artigo 121.º «Transferências - Instituições particulares»:
N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:
Alínea 2 «Subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais e a outras instituições que mantêm estabelecimentos deste tipo» ...
1567060$40 ... 23478054$00 ... 396202178$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 348724124$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 89.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...23478054$00 Capítulo 15.º, artigo 165.º «Instituto Português do Cinema» ... 20000000$00 Capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Teatro» ... 4000000$00 ... 396202178$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 17 de Setembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.