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Aviso 1625/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1625/2005 (2.ª série). - Por ter saído com inexactidão o aviso 11 660/2004, de 14 de Dezembro, republica-se o mesmo, concedendo novo prazo de 15 dias após esta publicação para a apresentação de novas candidaturas e avisando os funcionários que já apresentaram candidaturas no decurso do prazo anterior de que não necessitam de as renovar pois serão consideradas válidas:

"Aviso 11 660/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretário-recepcionista. - 1 - Ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Novembro de 2004 do presidente do Estádio Universitário de Lisboa (EUL), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares (um para funcionários do quadro do EUL e outro para funcionários que a ele não pertençam) na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de secretário-recepcionista do quadro de pessoal do EUL, constante do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 860/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 320/2000, de 2 de Junho.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março) - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Dezembro, bem como o Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e a Portaria 860/99, de 8 de Outubro, alterada pela Portaria 320/2000, de 2 de Junho.

5 - Áreas e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções de natureza executiva genericamente descritas na Portaria 860/99, de 8 de Outubro, e no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas no Estádio Universitário de Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e a Portaria 303/2003, de 14 de Abril.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores a considerar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como as pontuações a atribuir-lhes, serão definidos pelo júri do concurso, sendo a acta da reunião em que forem fixados facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, datado, assinado e redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do Estádio Universitário de Lisboa e acompanhado dos documentos referidos no n.º 9.3, podendo ser entregue pessoalmente na sede do organismo, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do EUL estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual desde que estes sejam autênticos ou autenticados e do facto façam menção no seu requerimento de candidatura.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Publicação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos do EUL, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Morais Valente, vice-presidente do EUL.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Luísa Amado Antas de Barros Frishknecht, técnica superior de 2.ª classe do EUL.

Dr. António Jorge Tavares Roque Alpendre, técnico superior de 2.ª classe do EUL.

Vogais suplentes:

Dr. José Eduardo Matias Henriques, docente do quadro de nomeação definitiva do Ministério da Educação.

Dr.ª Maria Fernanda Barbosa Pinto, docente do quadro de nomeação definitiva do Ministério da Educação.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos."

2 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, João Roquette.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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