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Aviso 1624/2005, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1624/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 34/2002, de 23 de Abril, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, faz-se público que, por despacho do director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas de 21 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares na categoria de inspector superior principal, da carreira de inspector superior do quadro desta Inspecção-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 272/94, de 7 de Maio, conjugado com o mapa anexo ao Decreto Regulamentar 34/2002.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, as quotas a fixar são as seguintes:

a) Seis lugares destinam-se a funcionários da carreira de inspector superior pertencentes ao quadro desta Inspecção-Geral;

b) Um lugar destina-se a funcionários da carreira de inspector superior não pertencentes ao quadro desta Inspecção-Geral.

3 - O concurso é válido para o provimento dos sete lugares vagos e caduca com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o inerente às atribuições e competências da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), previstas, nomeadamente, nos artigos 2.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 192/91, de 21 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 18/94, de 25 de Janeiro, e ainda nos artigos 6.º-A e 7.º-A, aditados por este último diploma, e também no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 34/2002.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa ou em qualquer outro local do País onde a IGA desenvolva a sua actividade e a remuneração de base é a fixada para a categoria de inspector superior principal (escalão 1, índice 780), de acordo com o mapa anexo ao Decreto Regulamentar 34/2002, acrescida de um suplemento de função inspectiva, correspondente a 22,5% da remuneração de base, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Poderão candidatar-se os funcionários da carreira de inspector superior que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 34/2002.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da IGA e entregue na sua sede, sita na Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, dele devendo constar os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone de contacto);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais adquiridas nos últimos cinco anos (cursos de formação, estágios, seminários, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções que desempenha e menção expressa da categoria que possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso e respectivo lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a ponderação do seu mérito.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente assinado pelo candidato, relevando a actividade desenvolvida na categoria que detém;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais declaradas, acompanhados dos respectivos programas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado(s) de habilitações literárias ou fotocópia(s) autenticada(s);

e) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, de onde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos cinco anos na categoria ou, se for o caso, do ano imediatamente anterior ao início do exercício de funções de reconhecido interesse público ou actividade sindical, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Se o candidato se encontrar nas condições previstas no n.º 1 do artigo 18.º do mesmo diploma, deverá apresentar requerimento ao júri do concurso com vista ao suprimento da avaliação em falta, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo atrás referenciado;

g) Declaração contendo a especificação das funções desempenhadas nos últimos cinco anos, emitida pelos serviços onde foram prestadas.

8.1 - Outros documentos a apresentar pelo candidato, que revistam a natureza de declaração ou prova, devem ser confirmados pelos respectivos serviços ou organismos.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da IGA ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas c) a f) do n.º 8 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo os mesmos ser entregues oficiosamente pela Repartição Administrativa ao júri, após ter dado conhecimento do seu conteúdo aos interessados.

8.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e, complementarmente, entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular o júri ponderará os seguintes factores:

a) Habilitações literárias - serão ponderadas em função do grau académico;

b) Habilitações profissionais - serão ponderados os cursos de formação, estágios, seminários, etc., em função da sua relevância para o exercício das funções inspectivas e da sua duração;

c) Experiência profissional - será avaliado o desempenho efectivo de funções inspectivas e outras, com ponderação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço - será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar complementarmente, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes parâmetros:

a) Motivação;

b) Aptidão profissional e sentido de responsabilidade;

c) Lógica de raciocínio, capacidade de comunicação e fluência verbal.

10 - O sistema de apreciação e de ponderação aplicáveis na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como na classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, em ordem à graduação dos candidatos, tem em conta o disposto nos números anteriores e na legislação em vigor e consta de acta de reunião do júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Relativamente ao lugar destinado a funcionários da carreira de inspector superior não pertencentes ao quadro desta Inspecção-Geral, em caso de igualdade de classificação, preferem, após aplicação dos critérios previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos detendo como habilitações académicas a licenciatura em Direito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre situação por este descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A relação de candidatos será afixada em painel apropriado sito no 2.º andar da sede da IGA. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Teresa Maria Barroso Carvalho Belo Dias, inspectora superior principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Amália de Matos Roque, inspectora superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Stanley Emanuel Monteiro Carnall, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Graça Maria de Figueiredo e Melo, inspectora superior principal.

Dr.ª Lígia Maria Santiago Mota Loureiro, inspectora superior principal.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, José Manuel Mendonça Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Decreto-Lei 192/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-25 - Decreto-Lei 18/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 192/91, DE 21 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 272/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO (IGA) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 34/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adapta as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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