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Aviso 1253/2005, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1253/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento na categoria de cozinheiro, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de cozinheiro, da carreira de pessoal de serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, em Braga.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante do anexo do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, correspondente à respectiva carreira.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;

b) Ser funcionário ou agente a exercer, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, independentemente do serviço ou organismo a que pertença.

8 - Métodos de selecção - para a selecção dos candidatos será efectuada uma prova escrita de conhecimentos gerais e uma prova oral de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Gabinete da Ministra n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato obtenha classificação igual ou inferior a 9,5 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre temas ao nível da escolaridade obrigatória, nas seguintes áreas:

a) Língua portuguesa;

b) Matemática;

c) Saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.

8.2 - A prova oral de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, versando sobre os temas constantes dos n.os 3 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada.

9 - Do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão os candidatos notificados, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.

11.2 - Os candidatos podem declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, passado pelo serviço de origem, do qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A constituição do júri é a seguinte (todos deste Hospital de São Marcos):

Presidente - José Alberto de Campos Leite, chefe de secção.

Vogais efectivos:

José Maria Abreu da Silva, chefe dos serviços gerais.

Teresa de Jesus da Rocha Brito, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Alves Gomes, encarregada de sector.

Maria da Conceição Marques de Castro, encarregada de sector.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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