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Portaria 509/74, de 19 de Agosto

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Sumário

Fixa o preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.

Texto do documento

Portaria 509/74

de 19 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, o seguinte:

1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, é de 5042$72 por tonelada, válido por um período de noventa dias, a contar da data desta portaria.

2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 22010, de 20 de Maio de 1966.

3.º Fica revogada a Portaria 528/70, de 22 de Outubro.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/19/plain-227829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-20 - Portaria 22010 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Substitui o diagrama estabelecido pela Portaria n.º 20047, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L. - Determina que a farinha forrageira de milho produzida por Moagens Associadas, S. A. R. L., deixa de estar sujeita a requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Portaria 528/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Substitui o diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, relativo à produção de farinha de milho para incorporação por Moagens Associadas, S. A. R. L., e mantém em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º do referido diploma - Revoga a Portaria n.º 22723.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-04 - Portaria 641/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Institui o regime cerealífero para vigorar no arquipélago dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-04 - Portaria 640/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços

    Institui o regime cerealífero para vigorar no arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Despacho Normativo 50-E/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço por tonelada da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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