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Aviso 858/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 858/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo, carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais (GRCI), constante da Portaria 402/2004, de 22 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Portaria 402/2004, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas e outro material, efectuando recados e tarefas elementares, no interior e no exterior, indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos. Proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações.

5 - Local de trabalho - Gabinete das Relações Culturais Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que, se for agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina hierárquica e horário e possua mais de um ano de serviço ininterrupto;

c) Ser funcionário da administração local que satisfaça os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

7.2 - Especial - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, deverá ser dirigido à directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, entregue na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da titularidade do requisito especial e ainda dos seguintes:

a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

c) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração emitida pelo serviço donde constem a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será constituída por duas partes. A primeira parte visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos exigíveis e adequados ao exercício das funções, fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda aos resultantes da vivência do cidadão comum - despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A segunda parte versará sobre normas de funcionamento interno dos serviços, noções gerais sobre atendimento ao público, recepção e encaminhamento de correspondência, arquivo e apoio geral - despacho conjunto 256/2000, de 4 de Março, da Secretária de Estado da Cultura e do subdirector-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000.

A prova de conhecimentos gerais e específicos assumirá a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos e será classificada de 0 a 20 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções. Será valorada de 0 a 20 valores e não terá carácter eliminatório. Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

Empenhamento;

Motivação e interesses;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações deste Gabinete, sita na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Alexandrina Monteiro Leite, coordenadora da DSA.

Vogais efectivos:

Maria Alcina Rodrigues da Mota, chefe de secção da SPEA.

Maria de Fátima Feliciano Luís, chefe de secção da CTA.

Vogais suplentes:

Lídia Maria Ferreira Baptista Bernardino, assistente administrativa especialista.

Maria da Conceição Policarpo Martins, assistente administrativa especialista.

11 de Janeiro de 2005. - A Directora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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