Aviso 858/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar administrativo, carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais (GRCI), constante da Portaria 402/2004, de 22 de Abril.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Portaria 402/2004, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas e outro material, efectuando recados e tarefas elementares, no interior e no exterior, indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos. Proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações.
5 - Local de trabalho - Gabinete das Relações Culturais Internacionais, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.
6 - Vencimento e regalias - resultantes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação da candidatura os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais:
a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que, se for agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina hierárquica e horário e possua mais de um ano de serviço ininterrupto;
c) Ser funcionário da administração local que satisfaça os requisitos gerais, nos termos do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
7.2 - Especial - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, deverá ser dirigido à directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, entregue na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
8.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da titularidade do requisito especial e ainda dos seguintes:
a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;
c) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração emitida pelo serviço donde constem a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será constituída por duas partes. A primeira parte visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos exigíveis e adequados ao exercício das funções, fará apelo aos conhecimentos do candidato ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda aos resultantes da vivência do cidadão comum - despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
A segunda parte versará sobre normas de funcionamento interno dos serviços, noções gerais sobre atendimento ao público, recepção e encaminhamento de correspondência, arquivo e apoio geral - despacho conjunto 256/2000, de 4 de Março, da Secretária de Estado da Cultura e do subdirector-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000.
A prova de conhecimentos gerais e específicos assumirá a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos e será classificada de 0 a 20 valores.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções. Será valorada de 0 a 20 valores e não terá carácter eliminatório. Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:
Empenhamento;
Motivação e interesses;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.
9.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações deste Gabinete, sita na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Alexandrina Monteiro Leite, coordenadora da DSA.
Vogais efectivos:
Maria Alcina Rodrigues da Mota, chefe de secção da SPEA.
Maria de Fátima Feliciano Luís, chefe de secção da CTA.
Vogais suplentes:
Lídia Maria Ferreira Baptista Bernardino, assistente administrativa especialista.
Maria da Conceição Policarpo Martins, assistente administrativa especialista.
11 de Janeiro de 2005. - A Directora, (Assinatura ilegível.)