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Portaria 340/76, de 5 de Junho

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Sumário

Torna válidos em Portugal continental e insular os alvarás emitidos nas antigas colónias portuguesas para o exercício das actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil.

Texto do documento

Portaria 340/76

de 5 de Junho

Considerando, à semelhança do que aconteceu noutros domínios, a necessidade de integração na sociedade portuguesa dos cidadãos regressados das ex-colónias que exerciam a actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e a possibilidade de lhes facultar o acesso ao mercado de trabalho;

Considerando a conveniência de adoptar uma solução que, atendendo aos interesses em jogo, permita, por mecanismo administrativo simples, a equiparação daqueles empresários aos seus colegas metropolitanos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, o seguinte:

1.º - 1. Os alvarás emitidos nas antigas colónias portuguesas para o exercício das actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil são válidos em Portugal continental e insular, mediante simples averbamento.

2. Para os efeitos do que dispõe o número anterior os interessados apresentarão o respectivo requerimento, acompanhado do alvará de que são titulares, à Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil, que atribuirá, no âmbito da competência referida no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 582/70, de 24 de Novembro, a categoria, subcategoria e classe homólogas da legislação em vigor.

3. Os requerentes poderão ainda juntar quaisquer outros documentos que julguem úteis para apreciação da sua petição.

4. As formalidades respeitantes à validação dos alvarás mencionados anteriormente não são passíveis do pagamento de qualquer taxa.

2.º - 1. É concedido o prazo de seis meses, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, para que os interessados completem a instrução do seu processo individual, nos termos da legislação vigente (Decretos-Leis n.os 40623 e 582/70 e Portaria 351/71.) 2. O prazo referido no número anterior será prorrogável por uma só vez, mediante requerimento fundamentado do interessado.

3.º Na falta de cumprimento do determinado no artigo anterior, o alvará perderá automaticamente a sua validade e será cancelado.

Ministério das Obras Públicas, 27 de Maio de 1976. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/05/plain-227534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 582/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a actividade da indústria de construção civil nas obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-30 - Portaria 351/71 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-04 - Portaria 61/77 - Ministério das Obras Públicas - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Amplia para um ano o prazo indicado no n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 340/76, de 5 de Junho (averbamento da validação para Portugal continental e insular dos alvarás dos empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil emitidos nas antigas colónias portuguesas).

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 775/77 - Ministério das Obras Públicas

    Concede um aumento de validade dos alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil emitidos nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 262/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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