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Portaria 775/77, de 21 de Dezembro

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Sumário

Concede um aumento de validade dos alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil emitidos nas ex-colónias.

Texto do documento

Portaria 775/77

de 21 de Dezembro

A Portaria 340/76, de 5 de Junho, preceituou o cancelamento dos alvarás dos empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil emitidos nas antigas colónias que, após o averbamento de validação para Portugal continental e insular, não completassem a instrução do respectivo processo individual no prazo de seis meses, prorrogável por uma só vez.

Posteriormente, consideradas as dificuldades dos interessados para cumprirem o estipulado na citada portaria, promoveu-se a publicação de nova portaria (n.º 61/77, de 4 de Fevereiro), ampliando-se o prazo inicial para um ano e concedendo-se ainda a possibilidade de prorrogação por uma só vez e por período não superior a seis meses, mediante requerimento fundamentado do interessado ao Ministro das Obras Públicas.

Aproximando-se a data limite - 5 de Dezembro - para que todos os processos fiquem concluídos, verifica-se que apenas uma percentagem mínima dos titulares dos alvarás emitidos nas ex-colónias conseguiu superar as dificuldades e cumprir o preceituado legalmente.

Não parece conveniente, nem socialmente justo, que se aplique a pena de cancelamento, como a primeira das portarias prescreve.

Por outro lado, também parece construtivo promover repetidamente prorrogações de prazos que nada resolvem e só servem para eternizar o problema. Haverá, sim, que encontrar um mecanismo administrativo adequado por forma que a Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil possa apreciar os fundamentos justificativos das causas que impedem a regularização dos processos abertos e solucionar os casos pendentes.

Nestes termos, e enquanto decorrem os estudos respectivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, o seguinte:

1.º Os alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil emitidos nas ex-colónias e validados para Portugal continental e insular, nos termos da Portaria 340/76, de 5 de Junho, continuam válidos até à publicação de legislação específica que contemple as situações decorrentes das dificuldades que os seus titulares têm encontrado para instruírem os respectivos processos.

2.º A legislação prevista no n.º 1.º deverá estar publicada até 30 de Junho de 1978.

Ministério das Obras Públicas, 7 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/21/plain-215122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Portaria 340/76 - Ministério das Obras Públicas

    Torna válidos em Portugal continental e insular os alvarás emitidos nas antigas colónias portuguesas para o exercício das actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - DECLARAÇÃO DD7524 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 775/77, de 21 de Dezembro, que concede um aumento de validade dos alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil emitidos nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 775/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 262/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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