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Declaração , de 18 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 775/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, a Portaria 775/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quinto parágrafo, onde se lê: «Por outro lado, também parece construtivo ...», deve ler-se: «Por outro lado, também não parece construtivo ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 775/77 - Ministério das Obras Públicas

    Concede um aumento de validade dos alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil emitidos nas ex-colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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