Declaração DD7524, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 15, de 18.01.1978, Pág. 112
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Data:
1978-01-18
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 775/77, de 21 de Dezembro, que concede um aumento de validade dos alvarás de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil emitidos nas ex-colónias.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, a
Portaria 775/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quinto parágrafo, onde se lê: «Por outro lado, também parece construtivo
...», deve ler-se: «Por outro lado, também não parece construtivo ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/18/plain-213009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213009.dre.pdf .
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