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Portaria 61/77, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Amplia para um ano o prazo indicado no n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 340/76, de 5 de Junho (averbamento da validação para Portugal continental e insular dos alvarás dos empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil emitidos nas antigas colónias portuguesas).

Texto do documento

Portaria 61/77

de 4 de Fevereiro

A Portaria 340/76, de 5 de Junho, estabeleceu o prazo de seis meses, a contar da data da sua entrada em vigor, para que os interessados completassem a instrução do seu processo individual, na sequência do averbamento da validação para Portugal continental e insular dos alvarás dos empreiteiros de obras públicas e dos industriais da construção civil emitidos nas antigas colónias portuguesas.

Compreendendo-se a vantagem de limitar o prazo para a regularização da situação dos regressados das ex-colónias, neste e noutros sectores, reconhece-se, por outro lado, que esse prazo foi insuficiente e não permitiu encerrar, pelo menos administrativamente, o processo de integração mencionado no preâmbulo daquela portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, o seguinte:

1.º É ampliado para um ano o prazo indicado no n.º 2.º, 1, da Portaria 340/76, de 5 de Junho.

2.º O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por uma só vez, e por período não superior a seis meses, mediante requerimento fundamentado do interessado ao Ministro das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Portaria 340/76 - Ministério das Obras Públicas

    Torna válidos em Portugal continental e insular os alvarás emitidos nas antigas colónias portuguesas para o exercício das actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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