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Aviso 160/2005, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 160/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 16 de Dezembro de 2004, no uso de delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 16 de Dezembro de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, na área de relações públicas e internacionais, orientação profissional e aconselhamento, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar indicado.

3 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso consiste no apoio aos órgãos da direcção, para prestar apoio no âmbito da criação do Gabinete de Apoio ao Aluno e na procura de soluções para as questões relacionadas com a passagem para a vida activa, nomeadamente na ajuda de preparação de protocolos ou parcerias com empresas e instituições que aceitem estágios, bem como na elaboração de estudos, pareceres ou relatórios que permitam a tomada de decisão superior sobre as políticas a adoptar, tendo como objectivo o encaminhamento e o apoio aos alunos da Faculdade de Ciências e Tecnologia na inserção no mercado de trabalho.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita na Quinta da Torre, Monte de Caparica; a remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para as carreiras de regime geral, a que se referem os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao concurso poderão ser admitidos os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, e que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - sejam possuidores de licenciatura em Sociologia.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vaga a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado e datado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

d) Fotocópia de certificado de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração(ões) actualizada(s), passada(s) pelo serviço de origem, da(s) qual(ais) constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria na carreira e na função pública e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

7.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, a experiência profissional na área do ensino superior e os conhecimentos da legislação relacionada com o ensino superior e com as problemáticas de inserção dos recém-licenciados na vida activa, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base;

A formação profissional;

A experiência profissional.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos terá carácter eliminatório. O júri decidirá na primeira reunião sobre a sua duração e se será escrita ou oral.

O programa de provas a aplicar será o constante dos n.os 1 a 11 e 22 do grupo I do anexo ao despacho conjunto 414/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004, a pp. 10 317 e 10 318.

7.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão ponderados:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Sentido crítico e de responsabilidade;

c) Capacidade de expressão e fluência verbal;

d) Qualidade da experiência profissional.

8 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

10 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro e 427/89, de 7 de Dezembro.

11 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor António Paulo Vale Urgueira, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Jorge Manuel Pinto Lampreia Pereira, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciado António Manuel de Araújo Lopes, secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Rita Sesinando Tavares Palla e Carmo Monteiro, especialista de informática do grau 2, nível 1, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Ana Cristina da Silva Graça Groba, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos

16 de Dezembro de 2004. - O Director, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2273233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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