Despacho conjunto 10/2005. - Considerando que a funcionária Maria de Nazareth Sousa Rocha, oriunda do Instituto de Assistência Social do ex-Estado de Angola, ingressou no quadro geral de adidos (QGA) em 18 de Abril de 1977, se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Abril de 1978 e requereu o seu regresso ao serviço;
Considerando que o pessoal do extinto QGA que se encontrava nesta situação ficou, consequentemente, abrangido pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 8 de Julho de 1985:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º, em conjugação com o artigo 3.º, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, determina-se:
1 - A afectação de Maria de Nazareth Sousa Rocha à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
12 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.