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Despacho Conjunto 10/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 10/2005. - Considerando que a funcionária Maria de Nazareth Sousa Rocha, oriunda do Instituto de Assistência Social do ex-Estado de Angola, ingressou no quadro geral de adidos (QGA) em 18 de Abril de 1977, se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Abril de 1978 e requereu o seu regresso ao serviço;

Considerando que o pessoal do extinto QGA que se encontrava nesta situação ficou, consequentemente, abrangido pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, conforme consta do Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 8 de Julho de 1985:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º, em conjugação com o artigo 3.º, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, determina-se:

1 - A afectação de Maria de Nazareth Sousa Rocha à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

12 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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