Aviso 12 130/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais disposições legais em vigor, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2004 do director da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para o provimento de dois lugares de chefe de secção da carreira administrativa, sendo um para a área dos serviços académicos, secretaria dos alunos, e o outro para a área de economato e património, do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Conteúdo funcional:
3.1 - Compete genericamente ao chefe de secção da secretaria de alunos o exercício de funções de coordenação, orientação, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior e, especificamente, proceder ao controlo e emissão de certidões de matrícula, inscrições, frequência, exames, propinas, emolumentos e outras relativas a factos constantes dos processos individuais dos alunos, supervisão e gestão do registo informático de dados académicos, históricos, curriculares e controlo de regras de transição, gestão documental, expediente e arquivo, elaboração de pautas, de mapas e relatórios estatísticos, preparação, organização de processos conducentes à concessão de equivalências nacionais e estrangeiras e equiparação de graus e títulos académicos no âmbito das competências da ENIDH.
3.2 - Compete genericamente ao chefe da secção de património e economato o exercício de funções de coordenação, orientação, elaborando estudos, tendo em conta a tomada de decisão superior e, especificamente, proceder ao supervisionamento de pessoal da respectiva secção, propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços no que concerne à aquisição de bens e serviços, classificação, cadastro e imobilização de bens, gestão de stocks, de empreitadas de obras e gestão de veículos da instituição.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco em Paço d'Arcos, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central, regional e local.
7 - Remuneração - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - os constantes dos n.º 1 do artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) As habilitações académicas;
b) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, com avaliação da sua natureza e duração;
c) A formação profissional - através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade, argumentação de expressão e fluência verbal;
c) Relação interpessoal;
d) Inovação, motivação e interesses.
9.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.
9.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constarão da primeira acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.5 - Condições preferenciais - são condições preferenciais na avaliação dos candidatos a experiência profissional comprovada no exercício de actividades desenvolvidas, respectivamente, na área de serviços académicos, no âmbito do ensino superior politécnico público, e na área de património e economato.
10 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência serão os constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da ENIDH, podendo ser entregue pessoalmente no Secretariado da Direcção, sito na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço d'Arcos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e identificação do serviço a que pertence;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevante para apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12.1 - Os candidatos do serviço ficam dispensados da apresentação do documento constante da alínea b) do n.º 11, desde que o original conste do seu processo individual.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada do edifício I da ENIDH, onde poderão ser consultadas dentro das horas normais de expediente; serão também enviadas aos candidatos para as suas moradas, por correio registado, com aviso de recepção, quando o número de candidatos assim o justifique.
16 - Nos termos da circular n.º 3/DAP/2002, de 5 de Dezembro, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidade de condição e o princípio do mérito.
17 - Os júris dos concursos serão assim constituídos:
Área da secretaria de alunos:
Presidente - Mestre Abel da Silva Simões, docente.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria do Rosário Figueiredo Garcia Empis, docente.
Maria Teresa do Nascimento Costa Silveira Pinhão, chefe de secção de pessoal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Purfica Cruz Rebelo, assessora.
Rosa Maria Ramos, chefe de secção de contabilidade.
Área de património e economato:
Presidente - Licenciado João Emílio do Carmo Silva, docente.
Vogais efectivos:
Divo Monteiro, chefe de repartição da administração geral.
Rosa Maria Ramos Miguel, chefe de secção de contabilidade.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Purfica da Cruz Rebelo, assessora.
Maria Teresa do Nascimento Costa Silveira Pinhão, chefe de secção de pessoal.
Todos os membros do júri pertencem à ENIDH.
15 de Dezembro de 2004. - O Director, João M. R. Silva.