Despacho 27 197/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, de 19 de Novembro, no despacho 20 729/2004 (2.ª série), de 8 de Outubro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado a competência para:
a) Presidir a júris de concursos de provas públicas;
b) Coordenar as acções relativas a programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;
c) Coordenar as acções relativas ao Parque de Ciência e Tecnologia e à ADITEC;
d) Coordenar as acções relativas a programas nacionais no âmbito da investigação e da formação do pessoal docente;
e) Coordenar as acções relativas ao sistema da qualidade;
f) Autorizar a celebração de contratos de pessoal docente especialmente contratado, em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;
g) Autorizar a renovação de contratos de assistentes e pessoal docente especialmente contratado, em qualquer situação legalmente prevista;
h) Superintender na segurança das instalações e, em geral, nos assuntos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho.
2 - Delego na vice-presidente Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo a competência para:
a) Coordenar as actividades inerentes à formação contínua;
b) Coordenar as actividades de ensino à distância;
c) Coordenar as acções destinadas a promover a qualidade pedagógica dos projectos de ensino, incluindo a ligação IPP-empresas no âmbito do ensino;
d) Superintender no processo de avaliação do desempenho.
3 - Delego no administrador, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, as competências para:
a) Coordenar as acções relativas à iniciativa e-U/Campus Virtual, incluindo a gestão do Projecto IPPWnet;
b) Superintender na gestão administrativa e financeira, no que se refere à implementação do POC Educação;
c) Superintender em todo o expediente relativo a férias e faltas do pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar o processamento de vencimentos, de comparticipações da ADSE, de prestações complementares e de outros abonos e regalias que os funcionários e agentes em exercício de funções tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal e feriados, desde que previamente autorizada a sua prestação;
f) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;
g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes do Instituto no exercício das respectivas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal do Instituto e, em geral, os relativos aos regimes de Segurança Social.
4 - Subdelego na vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado a competência para:
a) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente e não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino:
1) Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
2) Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP;
b) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exerçam funções no Instituto, incluindo o próprio, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei.
5 - Subdelego na vice-presidente Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo a competência para:
a) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho, que se encontrem pendentes, ou ao abrigo do artigo 29.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, desde que, em ambos os casos, não sejam os autores do acto recorrido.
6 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde a data da posse nos respectivos cargos.
7 - Nos actos praticados ao abrigo da presente delegação ou subdelegação de competências deverá constar expressamente a referência a essa condição.
15 de Dezembro de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.