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Aviso 11953/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 953/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral das Pescas e Aquicultura de 19 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira técnica de informática, da área funcional de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (referência A);

Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (referência B).

2 - Prazo de validade - um ano.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico de informática do grau 3 correspondem as funções previstas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - sede da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sita na Avenida de Brasília, em Lisboa.

6 - Vencimento - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Serem detentores da categoria de técnico de informática do grau 2 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas, na 1.ª fase, a prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, e, na 2.ª fase, a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 28/2003, 27 de Novembro de 2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003.

8.1.1 - A prova de conhecimentos específicos será de natureza teórica, escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre dois dos quatro temas seguintes, de acordo com a opção dos candidatos:

a) Noções de redes e sistemas informáticos;

b) Noções de base de dados;

c) Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicações de dados;

d) Procedimentos de salvaguarda da informação.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos específicos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam e respectiva referência, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.

comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10.4 - A não apresentação, pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral e nas instalações da ex-Inspecção-Geral das Pescas, sitas na Avenida de Brasília, em Lisboa.

12 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Vaz Cunha, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Maria Amélia Ferreira Rodrigues Catarino Tavares, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Silvana Maria Lurdes Tomás Lucas Manuel Caramuchande, especialista de informática do grau 1.

1.º vogal suplente - Jorge Marcos Barnabé, especialista de informática do grau 2.

2.º vogal suplente - António Manuel da Silva Saraiva, especialista de informática do grau 3.

13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Dezembro de 2004. - A Directora, Maria Fernanda Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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