Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26435/2004, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 435/2004 (2.ª série). - Nos termos do despacho 24 983/2004 (2.ª série), de 16 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, de acordo com o Decreto Regulamentar 7/2004, de 28 de Abril, e com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto, José Casimiro dos Santos Rocha, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos afectos aos serviços da Direcção Regional:

1.1 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

2 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:

2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

2.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

2.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada fora do prazo regulamentar;

2.5 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, neles compreendidos os relativos à acção social escolar, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitações não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados;

2.6 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e de aquisições de bens e serviços, neles compreendidos os relativos à acção social escolar, incluindo autorizar despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250 000;

2.7 - Autorizar as despesas relativas a revisão de preços calculados nos termos previstos na lei, quando referentes a obras ou fornecimentos incluídos no plano anual aprovado superiormente e autorizar o respectivo pagamento;

2.8 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;

2.9 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;

2.10 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, a transferência para as escolas profissionais das verbas relativas à comparticipação pública nacional assegurada pelo Ministério da Educação, quer no âmbito da medida n.º 1, "Diversificação das ofertas de formação inicial qualificante de jovens", da acção n.º 1.3, "Ensino profissional", da Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III (2000-2006), quer no âmbito do eixo prioritário III, relativo às intervenções da administração central, regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do continente do QCA III;

2.11 - Autorizar a realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizada;

2.12 - Autorizar a libertação das garantias bancárias e depósitos de garantias em todos os processos em que as mesmas tenham sido prestadas;

2.13 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade não seja imputada aos empreiteiros ou fornecedores;

2.14 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva;

2.15 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos de processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 377/84, de 14 de Março, pelo Decreto Regulamentar 28/87, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei 436/83, de 19 de Dezembro;

2.16 - Autorizar transferências de mobiliário e de material didáctico entre estabelecimentos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;

2.17 - Gerir a utilização das instalações e equipamentos afectos ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação.

3 - São considerados expressamente ratificados todos os actos praticados pelo director regional-adjunto, licenciado José Casimiro Ferreira dos Santos Rocha, desde 21 de Julho de 2004.

3 de Dezembro de 2004. - O Director Regional, Lino Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-19 - Decreto-Lei 436/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 377/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e do Mar

    Afecta ao Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Património Cultural, o imóvel denominado «Torre de São Vicente de Belém», classificado como monumento nacional pelos Decretos de 10 de Janeiro de 1907 e de 16 de Junho de 1910. Revoga qualquer diploma e extingue qualquer título jurídico que afectem o referido imóvel a outra entidade.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Decreto Regulamentar 28/87 - Ministério das Finanças

    Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6 do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1 de Decreto Degulamentar 1/86, de 2 de Janeiro (avaliação do inquilinato).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 7/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda