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Decreto Regulamentar 28/87, de 24 de Abril

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Sumário

Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6 do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1 de Decreto Degulamentar 1/86, de 2 de Janeiro (avaliação do inquilinato).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 28/87
de 24 de Abril
Com o intuito de pôr termo a dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 1/86, de 2 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A segunda avaliação, para efeitos de julgamento do recurso, será efectuada:

Por um louvado nomeado pelo juiz de entre os peritos constantes da lista a que se refere o artigo 14.º, n.º 3, da Lei 2030;

Por um louvado nomeado pelo director de finanças do distrito de entre os que figuram na mesma lista;

Por um louvado nomeado pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (redacção do Decreto 37784, de 14 de Março de 1950).

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1950-03-14 - Decreto 37784 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Altera as disposições do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, que se estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-07 - Decreto Regulamentar 1/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a segunda avaliação de prédios urbanos para efeitos de julgamento de recurso, relativamente aos peritos intervenientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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