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Aviso 11882/2004, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 882/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para 13 lugares da categoria de especialista de informática do grau 2. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 26 de Outubro de 2004 do conselho de direcção deste Instituto, e nos termos do artigo 9.º do decreto acima mencionado, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto tendo em vista o provimento de 13 lugares da categoria de especialista de informática do grau 2 do quadro de pessoal do Instituto de Informática, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Referência A - 11 lugares a preencher por funcionários do Instituto de Informática;

Referência B - 2 lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao Instituto de Informática, sendo condição preferencial que os candidatos tenham conhecimentos e experiência na área de gestão de infra-estruturas tecnológicas.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias 830/2000, de 29 de Maio e 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde àquela que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de especialista de informática do grau 1 com pelo menos 4 anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou 6 anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001;

c) Sejam detentores da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 2, com 5 anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou 8 anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com o curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica de Informática, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o despacho conjunto 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Os desafios da sociedade da informação;

b) Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

c) Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

d) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

e) Auditoria e qualidade em sistemas de informação.

8.2 - Bibliografia - a bibliografia (ver nota *) necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Tema "Os desafios da sociedade da informação":

Website da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) - http://www.umic.pcm.gov.pt;

Website da União Europeia - http://europa.eu.int/informationsociety, em especial na parte relativa à Iniciativa eEurope;

b) Tema "Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas":

UML: Metodologias e Ferramentas CASE, 2001, de Alberto Manuel da Silva e Carlos Alberto Escaleira Videira, Edições Centro Atlântico (2894);

Guia Metodológico para o Desenvolvimento de Software, Luísa Pereira, Instituto de Informática, 1996 (2470, 2470/0.01 e 136);

c) Tema "Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações":

Tecnologia de Bases de Dados,José Luís Pereira, Editora FCA (2736);

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editora FCA (2683);

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Editora FCA;

d) Tema "Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação":

"Segurança dos sistemas e tecnologias de informação", Jorge Ferreira e Sebastião Alves (2309);

Website da Comissão Nacional de Protecção de Dados http://www.cnpd.pt;

e) Tema "Auditoria e qualidade em sistemas de informação":

Auditoria de Sistemas de Informação, Alberto Carneiro, Editora FCA (2975);

Norma Portuguesa NP ISO 9000:2000, "Sistemas de gestão da qualidade: Fundamentos e vocabulário" (006.4//9000);

Norma Portuguesa NP ISO 9001:2000, "Sistemas de gestão da qualidade: Requisitos" (006.4//9001).

8.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

8.4 - Entrevista profissional (referência B) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo esta de carácter público (de acordo com a recomendação 3/B/2001, do Provedor de Justiça) e apenas aplicável aos candidatos à referência B do presente concurso.

8.5 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do aviso.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata e respectiva referência (A ou B), indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea c):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, através da indicação dos projectos, actividades, estudos e pareceres desenvolvidos, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedecem, respectivamente, ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será feita nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, chefe de projectos.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Eduardo Chalbert Queiroz Romero, chefe de divisão.

Licenciado Luís Eduardo Moura Tavares, especialista de informática do grau 3.

Vogais suplentes:

Licenciado Alberto Gomes de Oliveira, especialista de informática do grau 3.

Licenciada Ana Maria Encarnação Sezinando, especialista de informática do grau 3.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(nota *) Quando a mesma exista no Centro de Informação e Documentação do Instituto de Informática, os números indicados entre parêntesis a seguir a cada obra correspondem à respectiva cota.

9 de Dezembro de 2004. - A Vogal do Conselho de Direcção, por subdelegação, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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