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Aviso 11790/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 790/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno de acesso misto para assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se faz público que, por despacho do vogal executivo do Hospital de Curry Cabral de 7 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, com vista ao preenchimento de 39 lugares vagos existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1374/2002, de 22 de Outubro, sendo 38 lugares a preencher por funcionários pertencentes a este Hospital e 1 lugar a preencher por funcionários pertencentes a outros organismos, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente e dactilografia.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser assistente administrativo com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os métodos de selecção de avaliação curricular e o da entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e as actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), devendo as mesmas ser comprovadas pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

c) Certificado autêntico ou autenticado pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - Aos candidatos pertencentes ao Hospital de Curry Cabral não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 12, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos especiais que se encontrem arquivados no processo individual.

12.2 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 12 determina a exclusão do concurso.

13 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final são afixadas, para consulta, no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins, chefe de divisão do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Maria Aldina Roseiro Xavier Barata, chefe de secção do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - André Neves Rodrigues, assistente administrativo especialista do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Antonina Magalhães Dias Malcato, assistente administrativa especialista do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - Maria Eduarda Neto Guerreiro, chefe de repartição do Hospital de Curry Cabral.

15 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Dezembro de 2004. - O Administrador Hospitalar, Sá de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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