Deliberação 1440/2004. - Deliberação do senado n.º 20/UTL/ 2004. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91 e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 23 de Setembro de 2004, aprovou a alteração no curso de Mestrado em Matemática Aplicada, criado pela Portaria 249/83, de 4 de Março, e alterado pelas Portarias 411/85, de 29 de Junho e 634/87, de 20 de Julho, e pelas deliberações n.os 404/99, de 8 de Julho, e 634/2001, de 18 de Abril, que passará a designar-se por curso de mestrado em Matemática e Aplicações.
A seguir se republica a deliberação 634/2001, de 18 de Abril, com as alterações agora aprovadas:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre na especialidade de Matemática e Aplicações.
2.º
Organização do curso
2.1 - O curso especialização conducente ao mestrado em Matemática e Aplicações organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2.3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de especialização em Matemática e Aplicações pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o n.º 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.
2.4 - Desde que uma disciplina do plano de estudos esteja associada a mais de uma área científica diz-se mista.
2.5 - As disciplinas do plano de estudos são divididas em disciplinas dos tipos P, M, L/M, e M/D.
2.6 - As disciplinas de tipo P são disciplinas propedêuticas. As disciplinas do tipo L/M são disciplinas típicas de pós-graduação, requerendo maturidade na abordagem das matérias. As disciplinas do tipo M/D são disciplinas de formação avançada e associadas a uma ou mais áreas científicas.
2.7 - Os créditos associados a cada disciplina de tipo L/M, M e M/D são definidos no despacho reitoral que fixa o plano de estudos.
3.º
Regulamento
O regulamento do mestrado na especialidade de Matemática e Aplicações é o anexo a esta deliberação.
4.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
23 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.
ANEXO
(deliberação do senado n.º 20/UTL/2004)
Regulamento do curso de mestrado na especialidade de Matemática e Aplicações
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo ao presente regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado anualmente pelo conselho científico e publicado no Diário da República.Anualmente serão fixadas, por despacho reitoral, as áreas científicas e as disciplinas a leccionar.
3.º
Habilitações de acesso
3.1 - São admitidos à inscrição no curso os titulares de uma licenciatura nas áreas de Matemática, Física e Engenharia, com a classificação mínima de 14 valores.
3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 3.1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou equivalente legal que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
4.º
Limitações quantitativas
4.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico antes do início do prazo de candidatura.
4.2 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso é de 10.
4.3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 4.1 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.
5.º
Critérios de selecção
Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Os conhecimentos na área científica do mestrado.
6.º
Período propedêutico
6.1 - Haverá um período propedêutico, constituído no máximo por quatro disciplinas, para a preparação dos mestrandos com formação insuficiente para prosseguir os estudos na área científica escolhida.
6.2 - A aprovação nas disciplinas do período propedêutico, disciplinas P, é condição para inscrição nas disciplinas dos tipos L/M, M e M/D.
6.3 - A realização das disciplinas do tipo P não confere aos mestrandos qualquer unidade de crédito.
7.º
Atribuição de créditos
7.1 - Os licenciados que tenham obtido aprovação em cursos de pós-graduação podem solicitar que lhes sejam concedidos créditos a disciplinas do plano de estudos do mestrado na especialidade em Matemática e Aplicações. Compete ao coordenador do mestrado a decisão sobre os pedidos apresentados.
7.2 - Aos licenciados em Matemática Aplicada e Computação pelo Instituto Superior Técnico que tenham concluído a licenciatura optando pelo perfil avançado serão atribuídos automaticamente 12 créditos.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado.
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão os previstos no regulamento de mestrados do Instituto Superior Técnico, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
10.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo presidente do Instituto Superior Técnico.
ANEXO
(regulamento do curso de mestrado na especialidade de Matemática e Aplicações)
1 - Área científica geral - Matemática e Aplicações.
2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da dissertação. A frequência mínima é de 12 meses.
3 - Áreas científicas do curso:
1) Álgebra;
2) Análise Funcional;
3) Análise Numérica;
4) Equações Diferenciais Ordinárias e Sistemas Dinâmicos;
5) Equações Diferenciais Parciais e Cálculo de Variações;
6) Geometria e Topologia;
7) Lógica e Computação;
8) Probabilidades e Estatística.
4 - Número mínimo de unidades de crédito (UC) necessário à conclusão da parte curricular do curso - 18.
Destas 18 UC:
a) 9 UC deverão ser obtidas numa das áreas científicas indicadas no n.º 3, com 6 UC em disciplinas do tipo M/D;
b) Das restantes 9 UC, 6 UC serão obtidas em disciplinas mistas ou em áreas distintas da área científica da alínea a), ou em disciplinas de outros mestrados do Instituto Superior Técnico, e 3 UC em disciplinas de opção livre do alunos.