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Deliberação 1440/2004, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1440/2004. - Deliberação do senado n.º 20/UTL/ 2004. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91 e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 23 de Setembro de 2004, aprovou a alteração no curso de Mestrado em Matemática Aplicada, criado pela Portaria 249/83, de 4 de Março, e alterado pelas Portarias 411/85, de 29 de Junho e 634/87, de 20 de Julho, e pelas deliberações n.os 404/99, de 8 de Julho, e 634/2001, de 18 de Abril, que passará a designar-se por curso de mestrado em Matemática e Aplicações.

A seguir se republica a deliberação 634/2001, de 18 de Abril, com as alterações agora aprovadas:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre na especialidade de Matemática e Aplicações.

2.º

Organização do curso

2.1 - O curso especialização conducente ao mestrado em Matemática e Aplicações organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2.3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de especialização em Matemática e Aplicações pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o n.º 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

2.4 - Desde que uma disciplina do plano de estudos esteja associada a mais de uma área científica diz-se mista.

2.5 - As disciplinas do plano de estudos são divididas em disciplinas dos tipos P, M, L/M, e M/D.

2.6 - As disciplinas de tipo P são disciplinas propedêuticas. As disciplinas do tipo L/M são disciplinas típicas de pós-graduação, requerendo maturidade na abordagem das matérias. As disciplinas do tipo M/D são disciplinas de formação avançada e associadas a uma ou mais áreas científicas.

2.7 - Os créditos associados a cada disciplina de tipo L/M, M e M/D são definidos no despacho reitoral que fixa o plano de estudos.

3.º

Regulamento

O regulamento do mestrado na especialidade de Matemática e Aplicações é o anexo a esta deliberação.

4.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

23 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

(deliberação do senado n.º 20/UTL/2004)

Regulamento do curso de mestrado na especialidade de Matemática e Aplicações

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo ao presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado anualmente pelo conselho científico e publicado no Diário da República.Anualmente serão fixadas, por despacho reitoral, as áreas científicas e as disciplinas a leccionar.

3.º

Habilitações de acesso

3.1 - São admitidos à inscrição no curso os titulares de uma licenciatura nas áreas de Matemática, Física e Engenharia, com a classificação mínima de 14 valores.

3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 3.1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou equivalente legal que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

4.º

Limitações quantitativas

4.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico antes do início do prazo de candidatura.

4.2 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso é de 10.

4.3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 4.1 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Os conhecimentos na área científica do mestrado.

6.º

Período propedêutico

6.1 - Haverá um período propedêutico, constituído no máximo por quatro disciplinas, para a preparação dos mestrandos com formação insuficiente para prosseguir os estudos na área científica escolhida.

6.2 - A aprovação nas disciplinas do período propedêutico, disciplinas P, é condição para inscrição nas disciplinas dos tipos L/M, M e M/D.

6.3 - A realização das disciplinas do tipo P não confere aos mestrandos qualquer unidade de crédito.

7.º

Atribuição de créditos

7.1 - Os licenciados que tenham obtido aprovação em cursos de pós-graduação podem solicitar que lhes sejam concedidos créditos a disciplinas do plano de estudos do mestrado na especialidade em Matemática e Aplicações. Compete ao coordenador do mestrado a decisão sobre os pedidos apresentados.

7.2 - Aos licenciados em Matemática Aplicada e Computação pelo Instituto Superior Técnico que tenham concluído a licenciatura optando pelo perfil avançado serão atribuídos automaticamente 12 créditos.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão os previstos no regulamento de mestrados do Instituto Superior Técnico, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

10.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo presidente do Instituto Superior Técnico.

ANEXO

(regulamento do curso de mestrado na especialidade de Matemática e Aplicações)

1 - Área científica geral - Matemática e Aplicações.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da dissertação. A frequência mínima é de 12 meses.

3 - Áreas científicas do curso:

1) Álgebra;

2) Análise Funcional;

3) Análise Numérica;

4) Equações Diferenciais Ordinárias e Sistemas Dinâmicos;

5) Equações Diferenciais Parciais e Cálculo de Variações;

6) Geometria e Topologia;

7) Lógica e Computação;

8) Probabilidades e Estatística.

4 - Número mínimo de unidades de crédito (UC) necessário à conclusão da parte curricular do curso - 18.

Destas 18 UC:

a) 9 UC deverão ser obtidas numa das áreas científicas indicadas no n.º 3, com 6 UC em disciplinas do tipo M/D;

b) Das restantes 9 UC, 6 UC serão obtidas em disciplinas mistas ou em áreas distintas da área científica da alínea a), ou em disciplinas de outros mestrados do Instituto Superior Técnico, e 3 UC em disciplinas de opção livre do alunos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-04 - Portaria 249/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, a conceder o grau de mestre em Matemática Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-29 - Portaria 411/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, que cria o mestrado em Matemática Aplicada no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-20 - Portaria 634/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, que aprova a estrutura curricular do curso de mestrado em Matemática Aplicada ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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