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Aviso 11609/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 609/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral da Autoridade Marítima de 15 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de operário qualificado, carreira de serralheiro, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, constante no mapa anexo à Portaria 625/91, de 12 de Julho, e cumprindo-se o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo qual prevalece a preferência, em caso de igualdade de classificação, de candidato com deficiência.

2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar atrás referido, cessando com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional:

Trabalhar ferro, aço e outros materiais ferrosos;

Fazer a ligação, montagem e reparação de vigas, chapas, colunas e outros elementos, para construir ou reparar estruturas para edifícios, pontes, navios, caldeiras e outras obras;

Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Estação Salva-Vidas de Paço de Arcos, Secção do Estaleiro, do Instituto de Socorros a Náufragos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Remuneração - a remuneração correspondente ao índice 142 da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - provas práticas de conhecimentos específicos que incidirão sobre o seguinte programa:

8.1 - Identificar os diferentes metais e ligas metálicas normalmente utilizadas na sua profissão;

8.2 - Identificar as diferentes ferramentas e máquinas-ferramentas normalmente utilizadas na sua profissão;

8.3 - Manufacturar um conjunto macho-fêmea metálico de duas peças e a definir, em metal ferroso, e onde serão utilizadas técnicas de corte, furação, limagem, acabamento, polimento e ajuste.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel, branca ou de cor pálida, no formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Identificação do concurso e carreira a que pretende concorrer;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

d) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 7 do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Entrega de documentos - os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2760-042 Caxias, dentro do prazo mencionado no n.º 2.

12 - Afixação de listas - as listas de candidatos e da classificação final serão afixadas na Secretaria do Instituto de Socorros a Náufragos.

13 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - CMG EMQ RES Fernando Emanuel Correia Dias Rego.

1.º vogal efectivo - CM EMQ RES Luís Miguel Valente Dias Guerreiro.

2.º vogal efectivo - Operário principal altamente qualificado serralheiro mecânico Carlos Alberto Oliveira Santos.

Vogal suplente - SCH MQ João Paulo Correia Carvalho.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Novembro de 2004. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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