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Aviso 11608/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 608/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral da Autoridade Marítima de 15 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de operário qualificado, carreira de carpinteiro, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, constante no mapa anexo à Portaria 625/91, de 12 de Julho, e cumprindo-se o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo qual prevalece a preferência, em caso de igualdade de classificação, de candidato com deficiência.

2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar atrás referido, cessando com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional:

Executar, montar, transformar, reparar e assentar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, incluindo acessórios como ferragens, vidros, fechaduras, etc., utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou máquinas-ferramentas;

Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Estação Salva-Vidas de Paço de Arcos, Secção do Estaleiro, do Instituto de Socorros a Náufragos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Remuneração - a remuneração correspondente ao índice 142 da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - provas práticas de conhecimentos específicos que incidirão sobre o seguinte programa:

8.1 - Identificar os diferentes tipos de madeira normalmente utilizados na sua profissão;

8.2 - Identificar as diferentes ferramentas e máquinas-ferramentas normalmente utilizadas na sua profissão;

8.3 - Manufacturar uma peça de madeira a definir e constituída por várias secções e onde serão apreciadas as operações de corte, aparelhagem, lixagem, malhetagem, montagem e acabamento.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel, branca ou de cor pálida, no formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Identificação do concurso e carreira a que pretende concorrer;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

d) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 7 do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Entrega de documentos - os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2760-042 Caxias, dentro do prazo mencionado no n.º 2.

12 - Afixação de listas - as listas de candidatos e da classificação final serão afixadas na Secretaria do Instituto de Socorros a Náufragos.

13 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - CMG EMQ RES Fernando Emanuel Correia Dias Rego.

1.º vogal efectivo - CM EMQ RES Luís Miguel Valente Dias Guerreiro.

2.º vogal efectivo - Operário principal marceneiro Jorge Alberto Alves Varela.

Vogal suplente - SCH MQ João Paulo Correia Carvalho.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Novembro de 2004. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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