Aviso 11 608/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral da Autoridade Marítima de 15 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga na categoria de operário qualificado, carreira de carpinteiro, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, constante no mapa anexo à Portaria 625/91, de 12 de Julho, e cumprindo-se o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo qual prevalece a preferência, em caso de igualdade de classificação, de candidato com deficiência.
2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar atrás referido, cessando com o preenchimento do mesmo.
4 - Conteúdo funcional:
Executar, montar, transformar, reparar e assentar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, incluindo acessórios como ferragens, vidros, fechaduras, etc., utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou máquinas-ferramentas;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Estação Salva-Vidas de Paço de Arcos, Secção do Estaleiro, do Instituto de Socorros a Náufragos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Remuneração - a remuneração correspondente ao índice 142 da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - provas práticas de conhecimentos específicos que incidirão sobre o seguinte programa:
8.1 - Identificar os diferentes tipos de madeira normalmente utilizados na sua profissão;
8.2 - Identificar as diferentes ferramentas e máquinas-ferramentas normalmente utilizadas na sua profissão;
8.3 - Manufacturar uma peça de madeira a definir e constituída por várias secções e onde serão apreciadas as operações de corte, aparelhagem, lixagem, malhetagem, montagem e acabamento.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel, branca ou de cor pálida, no formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Identificação do concurso e carreira a que pretende concorrer;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
d) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 7 do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Entrega de documentos - os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2760-042 Caxias, dentro do prazo mencionado no n.º 2.
12 - Afixação de listas - as listas de candidatos e da classificação final serão afixadas na Secretaria do Instituto de Socorros a Náufragos.
13 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - CMG EMQ RES Fernando Emanuel Correia Dias Rego.
1.º vogal efectivo - CM EMQ RES Luís Miguel Valente Dias Guerreiro.
2.º vogal efectivo - Operário principal marceneiro Jorge Alberto Alves Varela.
Vogal suplente - SCH MQ João Paulo Correia Carvalho.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Novembro de 2004. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M RES.