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Despacho 1595/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa, na presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Elza Maria Henriques Deus Pais.

Texto do documento

Despacho 1595/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 19974/2007 (2.ª série), de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de Setembro de 2007, subdelego na presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Elza Maria Henriques Deus Pais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

d) Autorizar as (os) funcionárias (os) a conduzir viatura própria, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

e) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado ao serviço, bem como de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei;

f)Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pela presidente da CIG, no todo ou em parte, na vice-presidente.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Elza Maria Henriques Deus Pais, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente subdelegação.

2 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/15/plain-226624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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